Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 55 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
55
Data de Apresentação
25/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, as “Feiras Itinerantes”, regulamenta sua utilização e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: PLL 23/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 25 de agosto de 2023
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, as “Feiras Itinerantes”, regulamenta sua utilização e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Legislativo Municipal e tem como objetivo regulamentar as feiras itinerantes no Município, propondo um equilíbrio entre o comercio itinerante e o fixo, evitando a concorrência desleal e a sonegação o que acaba prejudicando a comunidade local. Ainda, temos que a intenção do Projeto não é impedir a realização das feiras, mas sim garantir que a sociedade seja beneficiada da melhor forma com a promoção destes eventos, estabelecendo dessa forma requisitos plausíveis como condição para liberação de alvará de funcionamento das feiras.
Esta comissão de Justiça e redação, entendeu pela necessidade de algumas adequações.
VOTO DO RELATOR:
A matéria de que trata o projeto de lei é de interesse local, pois visa disciplinar as feiras itinerantes protegendo o consumidor munícipe, atendendo desta forma o que determina o art.30, I da Constituição Federal. Além do disposto na Constituição Federal, existe previsão legal local na Lei Orgânica do Município em seu artigo 109, caput, e os incisos I, IV e V (in fine), do parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, a matéria encontra-se inserida nas competências legislativas conferidas aos municípios.
Ainda, a proposição versa sobre a organização e funcionamento da administração e dos serviços públicos locais, tornando legítima a iniciativa do Legislativo
Sob o ponto de vista material, o projeto equipara-se aos dispositivos que garantem o livre exercício das atividades econômicas, artigo 1º, IV e artigo 170, IV e parágrafo único da Constituição Federal.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
Assim como, feitas as adequações solicitadas entende-se pela viabilidade do Projeto.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 23/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, Presidente: Sebastião de Oliveira, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 23/2023 opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: PLL 23/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 25 de agosto de 2023
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, as “Feiras Itinerantes”, regulamenta sua utilização e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Legislativo Municipal e tem como objetivo regulamentar as feiras itinerantes no Município, propondo um equilíbrio entre o comercio itinerante e o fixo, evitando a concorrência desleal e a sonegação o que acaba prejudicando a comunidade local. Ainda, temos que a intenção do Projeto não é impedir a realização das feiras, mas sim garantir que a sociedade seja beneficiada da melhor forma com a promoção destes eventos, estabelecendo dessa forma requisitos plausíveis como condição para liberação de alvará de funcionamento das feiras.
Esta comissão de Justiça e redação, entendeu pela necessidade de algumas adequações.
VOTO DO RELATOR:
A matéria de que trata o projeto de lei é de interesse local, pois visa disciplinar as feiras itinerantes protegendo o consumidor munícipe, atendendo desta forma o que determina o art.30, I da Constituição Federal. Além do disposto na Constituição Federal, existe previsão legal local na Lei Orgânica do Município em seu artigo 109, caput, e os incisos I, IV e V (in fine), do parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, a matéria encontra-se inserida nas competências legislativas conferidas aos municípios.
Ainda, a proposição versa sobre a organização e funcionamento da administração e dos serviços públicos locais, tornando legítima a iniciativa do Legislativo
Sob o ponto de vista material, o projeto equipara-se aos dispositivos que garantem o livre exercício das atividades econômicas, artigo 1º, IV e artigo 170, IV e parágrafo único da Constituição Federal.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse público.
Assim como, feitas as adequações solicitadas entende-se pela viabilidade do Projeto.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 23/2023, de autoria do Poder Legislativo.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, Presidente: Sebastião de Oliveira, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 23/2023 opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação