Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 52 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

52

Data de Apresentação

11/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de Área Institucional 2 P. M, e dá outras providências.”

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 34/2023
    EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de Área Institucional 2 P. M, e dá outras providências.”
    AUTOR: Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de agosto de 2023
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 34/2023, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
    O referido projeto visa a desafetação a desafetação de uma área Institucional, localizada no Bairro Vila Aurora, a qual passará a denominar-se Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos a qual será incorporada ao sistema viário de nosso Município.
    Considerando que observa-se pelo mapa que a Rua Isvaldina Barcellos, é sem saída, e a desafetação proporcionará o encontro com a rua Thereza dos Santos.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 11 de agosto de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP


    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 34/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 14 de Agosto de 2023