Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 34 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
34
Data de Apresentação
10/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR da condição de uso comum, AREA INSTITUCIONAL 2 – P.M., ora denominada de Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, com área de 328,20 m² ( trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte centímetros quadrados), constante da Matricula nº 10.080 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE AGOSTO 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR da condição de uso comum, AREA INSTITUCIONAL 2 – P.M., ora denominada de Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, com área de 328,20 m² ( trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte centímetros quadrados), constante da Matricula nº 10.080 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE AGOSTO 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação