Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 34 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

34

Data de Apresentação

10/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 034/2023
    SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 034/2023

    SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a DESAFETAR da condição de uso comum, AREA INSTITUCIONAL 2 – P.M., ora denominada de Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, com área de 328,20 m² ( trezentos e vinte e oito metros quadrados e vinte centímetros quadrados), constante da Matricula nº 10.080 e mapas e memoriais descritivos em anexo.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE AGOSTO 2.023.

    PUBLIQUE-SE:

    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 14 de Agosto de 2023