Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 6 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
6
Data de Apresentação
16/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número
06
Ano
2023
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
16/02/2023
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
Revoga o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº 2.968/2022.
Revoga o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº 2.968/2022.
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA, PREFEITA INTERINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado na integra o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº2.968/2022.
Art. 2º As demais disposições desta Lei permanecem inalteradas
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 16 de fevereiro de 2023
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA INTERINA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Senhoria e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 005/2023, que “Revoga o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº2.968/2022”
O presente Projeto de Lei visa revogar o inciso VI, do Art.3º, Lei nº2.968/2022 abaixo descrito, o qual versa sobre o incentivo do Município dentro do Programa Bacia Leiteira e suas participações:
Art. 3° - A título de incentivo, o Município, dentro do Programa Bacia Leiteira – Módulo II, participará com:
(...)
VI – bebedouro (até 02) por produtores cadastrados no Módulo II;
Tal revogação faz-se necessária em decorrência do princípio da economicidade, bem como da conveniência e disposição da administração pública. Sendo de suma importância ressaltar que o programa continuará em sua plena vigência e funcionamento, sendo feitas pequenas alterações para que as participações não afetem os cofres públicos, tão pouco a aplicabilidade do programa aqui em questão.
Mediante isso, o Projeto de Lei nº006/2023 nada mais é, de que uma adequação legal em virtude da administração.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA INTERINA
Art. 1º Fica revogado na integra o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº2.968/2022.
Art. 2º As demais disposições desta Lei permanecem inalteradas
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 16 de fevereiro de 2023
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA INTERINA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Senhoria e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 005/2023, que “Revoga o inciso VI, do Art.3º, da Lei nº2.968/2022”
O presente Projeto de Lei visa revogar o inciso VI, do Art.3º, Lei nº2.968/2022 abaixo descrito, o qual versa sobre o incentivo do Município dentro do Programa Bacia Leiteira e suas participações:
Art. 3° - A título de incentivo, o Município, dentro do Programa Bacia Leiteira – Módulo II, participará com:
(...)
VI – bebedouro (até 02) por produtores cadastrados no Módulo II;
Tal revogação faz-se necessária em decorrência do princípio da economicidade, bem como da conveniência e disposição da administração pública. Sendo de suma importância ressaltar que o programa continuará em sua plena vigência e funcionamento, sendo feitas pequenas alterações para que as participações não afetem os cofres públicos, tão pouco a aplicabilidade do programa aqui em questão.
Mediante isso, o Projeto de Lei nº006/2023 nada mais é, de que uma adequação legal em virtude da administração.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
PREFEITA INTERINA
Observação