Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 5 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2023

Número

5

Data de Apresentação

16/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária - Executivo

    Número

    05

    Ano

    2023

    Local de Origem

    PODER EXECUTIVO

    Data

    16/02/2023

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 005/2023.


    Revoga os incisos III e VII, do Art.3º, da Lei nº 2.852/2021.

    Indexação

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA, PREFEITA INTERINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Ficam revogados na integra os incisos III e VII, do Art.3º, da Lei nº2.852/2021.

    Art. 2º As demais disposições desta Lei permanecem inalteradas



    Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 16 de fevereiro de 2023









    SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
    PREFEITA INTERINA






















    JUSTIFICATIVA
    PROJETO DE LEI Nº 005/2023


    Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Senhoria e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 005/2023, que “Revoga os incisos III e VII, do Art.3º, da Lei nº2.852/2021.”

    O presente Projeto de Lei visa revogar os incisos III e VII, do Art.3º, Lei nº2.852/2021 abaixo descritos, os quais versam sobre o incentivo do Município dentro do Programa Bacia Leiteira e suas participações:

    Art. 3º A título de incentivo, o Município, dentro do Programa Bacia Leiteira, participará com:
    (...)
    III - o subsídio total das despesas, para cada participante do programa e, somente durante o período de 01 (um) ano do transporte de 15 (quinze) mil quilos por hectare de adubo orgânico de aviário até a propriedade do participante em um raio de até 80 quilômetros da sede da propriedade, quando da constituição da pastagem de inverno e de verão;
    (...)
    VIl - o subsidio total dos custos para fornecimento de calcário para correção do solo, caso necessário, mediante análise da terra;

    Tal revogação faz-se necessária em decorrência do princípio da economicidade, bem como da conveniência e disposição da administração pública. Sendo de suma importância ressaltar que o programa continuará em sua plena vigência e funcionamento, sendo feitas pequenas alterações para que as participações não afetem os cofres públicos, tão pouco a aplicabilidade do programa aqui em questão.
    Mediante isso, o Projeto de Lei nº005/2023 nada mais é, de que uma adequação legal em virtude da administração.

    Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.

    Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.



    SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
    PREFEITA INTERINA

    Observação

    Data Votação: 6 de Março de 2023
    13 de Março de 2023