Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 40 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2026

Número

40

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

72

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 40/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, imóvel de seu patrimônio à Associação Agrovida de Desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 040/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, imóvel de seu patrimônio à Associação Agrovida de Desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E O PREFEITO MUNICIPAL, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ MD, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Associação Agrovida de Desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.726.852/0001-60, com sede neste Município, o seguinte imóvel de seu patrimônio:

I – Um Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 206, sem benfeitorias, situado na Rua Pedro Fortunatto Giusti, s/n, do Loteamento denominado Bairro Industrial III, Vila Catarina, nesta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR, com área total de 407,00 m² (quatrocentos e sete metros quadrados), cujas confrontações e demais características estão devidamente registradas na Matrícula nº 23.535 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

II - O imóvel objeto desta doação foi avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º. A doação de que trata o Art. 1º desta Lei será onerosa e vinculada aos seguintes encargos, cujo descumprimento implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas:

I – Destinação Exclusiva e Intransferível: O imóvel deverá ser destinado, de forma exclusiva e intransferível, à construção da sede administrativa da Associação Agrovida e à implantação de um espaço de logística e beneficiamento de hortifrutigranjeiros e produtos agroindustrializados da agricultura familiar. Este espaço deverá beneficiar diretamente os agricultores associados, visando à organização da produção, redução de perdas, agregação de valor, melhoria da renda familiar e à viabilização da comercialização no mercado regional por meio de programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), além de parcerias com a indústria e redes de varejo e atacado.

II – Prazos para Obras: A Associação Agrovida deverá iniciar as obras de construção da sede administrativa e do espaço de logística e beneficiamento em até 12 (doze) meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação, e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da mesma data.

III – Prazo para Implantação do Espaço de Logística e Beneficiamento: A implantação e o início das operações do espaço de logística e beneficiamento deverão ocorrer em até 18 (dezoito) meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação.

IV – Manutenção da Destinação e Relatórios Anuais: A Associação Agrovida deverá manter permanentemente a destinação específica do imóvel, conforme previsto no inciso I deste artigo, e apresentar relatórios anuais ao Poder Executivo Municipal, detalhando o uso do imóvel, as atividades desenvolvidas e o impacto social e econômico gerado para a agricultura familiar do Município.

V – Cláusula de Reversão: O imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias, no caso de descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos nesta Lei, de inatividade da Associação Agrovida por período superior a 6 (seis) meses, ou de tentativa de alienação, oneração ou desvio de finalidade do bem.

Art. 3º. A doação será formalizada por escritura pública de doação com encargos, a ser lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sanção e publicação desta Lei, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo constar expressamente todos os encargos e a cláusula de reversão previstos no Art. 2º.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 06 de maio de 2026.

RICARDO ANTÔNIO ORTIÑA
Prefeito Municipal

Observação

Protocolo: 72/2026, Data Protocolo: 07/05/2026 - Horário: 13:47:42