Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 22 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
22
Data de Apresentação
07/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Compatibilidade financeira e orçamentária. Parecer favorável.
Indexação
PARECER Nº 22/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, que altera o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.854/2021, suprimindo a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposição mantém a necessidade de observância do interesse público, da correlação entre o evento e as funções exercidas, da conveniência administrativa, bem como da prévia justificativa e autorização para concessão das diárias.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e administrativos da matéria.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias relacionadas à gestão financeira, execução orçamentária e adequação das despesas públicas.
Verifica-se que a proposição não cria automaticamente novas despesas obrigatórias nem amplia de forma irrestrita os gastos públicos, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária, interesse público e autorização administrativa prévia.
A alteração proposta visa conferir maior racionalidade administrativa ao regime de concessão de diárias, permitindo que a participação em cursos, palestras e seminários ocorra conforme as necessidades institucionais do Poder Legislativo, sem limitação numérica previamente fixada.
Importante destacar que permanecem vigentes os mecanismos de controle e fiscalização já previstos na legislação municipal, tais como:
• necessidade de interesse público;
• correlação entre o evento e as atribuições exercidas;
• autorização prévia;
• comprovação posterior da participação;
• análise de conveniência administrativa.
Dessa forma, a proposição não afronta os princípios da responsabilidade fiscal, economicidade e controle da despesa pública, mostrando-se compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, que altera o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.854/2021, suprimindo a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposição mantém a necessidade de observância do interesse público, da correlação entre o evento e as funções exercidas, da conveniência administrativa, bem como da prévia justificativa e autorização para concessão das diárias.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e administrativos da matéria.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias relacionadas à gestão financeira, execução orçamentária e adequação das despesas públicas.
Verifica-se que a proposição não cria automaticamente novas despesas obrigatórias nem amplia de forma irrestrita os gastos públicos, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária, interesse público e autorização administrativa prévia.
A alteração proposta visa conferir maior racionalidade administrativa ao regime de concessão de diárias, permitindo que a participação em cursos, palestras e seminários ocorra conforme as necessidades institucionais do Poder Legislativo, sem limitação numérica previamente fixada.
Importante destacar que permanecem vigentes os mecanismos de controle e fiscalização já previstos na legislação municipal, tais como:
• necessidade de interesse público;
• correlação entre o evento e as atribuições exercidas;
• autorização prévia;
• comprovação posterior da participação;
• análise de conveniência administrativa.
Dessa forma, a proposição não afronta os princípios da responsabilidade fiscal, economicidade e controle da despesa pública, mostrando-se compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação