Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 22 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

22

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Compatibilidade financeira e orçamentária. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER Nº 22/2026
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, que altera o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.854/2021, suprimindo a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
    A proposição mantém a necessidade de observância do interesse público, da correlação entre o evento e as funções exercidas, da conveniência administrativa, bem como da prévia justificativa e autorização para concessão das diárias.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e administrativos da matéria.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias relacionadas à gestão financeira, execução orçamentária e adequação das despesas públicas.
    Verifica-se que a proposição não cria automaticamente novas despesas obrigatórias nem amplia de forma irrestrita os gastos públicos, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária, interesse público e autorização administrativa prévia.
    A alteração proposta visa conferir maior racionalidade administrativa ao regime de concessão de diárias, permitindo que a participação em cursos, palestras e seminários ocorra conforme as necessidades institucionais do Poder Legislativo, sem limitação numérica previamente fixada.
    Importante destacar que permanecem vigentes os mecanismos de controle e fiscalização já previstos na legislação municipal, tais como:
    • necessidade de interesse público;
    • correlação entre o evento e as atribuições exercidas;
    • autorização prévia;
    • comprovação posterior da participação;
    • análise de conveniência administrativa.
    Dessa forma, a proposição não afronta os princípios da responsabilidade fiscal, economicidade e controle da despesa pública, mostrando-se compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.
    Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação