Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 49 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

49

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER Nº 49/2026
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, que altera o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.854/2021, suprimindo a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

    A proposição mantém a obrigatoriedade de observância do interesse público, da correlação entre o evento e as funções exercidas, da conveniência administrativa, bem como da prévia justificativa e autorização para concessão das diárias.

    Conforme justificativa apresentada, a medida visa possibilitar maior qualificação técnica de vereadores e servidores, sem prejuízo dos mecanismos de controle já previstos na legislação municipal.

    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria submetida à apreciação desta Casa Legislativa.

    A proposição encontra respaldo na autonomia administrativa e legislativa do Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere à regulamentação interna de procedimentos administrativos e concessão de diárias aos agentes públicos.

    Observa-se que o projeto não elimina os mecanismos de controle existentes, permanecendo obrigatória a demonstração do interesse público, da pertinência temática do evento com as funções exercidas, da conveniência administrativa, da autorização prévia e da posterior comprovação da participação.

    A supressão da limitação quantitativa anual de diárias não implica liberalidade irrestrita, mas permite maior flexibilidade administrativa para atender às necessidades institucionais de capacitação e aperfeiçoamento técnico dos agentes públicos do Poder Legislativo.

    A medida mostra-se compatível com os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e interesse público, contribuindo para o aprimoramento da atividade legislativa e da gestão pública municipal.

    Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais vigentes, inexistindo vícios de constitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua regular tramitação.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.

    Sala das Comissões, _07 de maio de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Relatora

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Secretário

    Observação