Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 21 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
21
Data de Apresentação
07/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.
Indexação
PARECER Nº 21/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, metas fiscais, riscos fiscais e demais disposições de natureza financeira e orçamentária.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos relacionados à gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas, compatibilidade orçamentária e adequação financeira da proposição.
Após análise do Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a proposta atende às disposições estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto contempla os demonstrativos fiscais exigidos pela legislação vigente, incluindo metas anuais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, evolução do patrimônio líquido, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e demonstrativos de riscos fiscais.
Constata-se que as diretrizes previstas visam assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a responsabilidade na gestão fiscal e a manutenção da capacidade financeira do Município, observando os limites constitucionais e legais relativos às despesas públicas.
Também se verifica compatibilidade entre as metas e prioridades estabelecidas no projeto e os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual e a futura Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma, não há óbices financeiros ou orçamentários à tramitação e aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, metas fiscais, riscos fiscais e demais disposições de natureza financeira e orçamentária.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos relacionados à gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas, compatibilidade orçamentária e adequação financeira da proposição.
Após análise do Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a proposta atende às disposições estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto contempla os demonstrativos fiscais exigidos pela legislação vigente, incluindo metas anuais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, evolução do patrimônio líquido, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e demonstrativos de riscos fiscais.
Constata-se que as diretrizes previstas visam assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a responsabilidade na gestão fiscal e a manutenção da capacidade financeira do Município, observando os limites constitucionais e legais relativos às despesas públicas.
Também se verifica compatibilidade entre as metas e prioridades estabelecidas no projeto e os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual e a futura Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma, não há óbices financeiros ou orçamentários à tramitação e aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação