Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 21 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

21

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER Nº 21/2026
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, metas fiscais, riscos fiscais e demais disposições de natureza financeira e orçamentária.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos relacionados à gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas, compatibilidade orçamentária e adequação financeira da proposição.
    Após análise do Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a proposta atende às disposições estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O projeto contempla os demonstrativos fiscais exigidos pela legislação vigente, incluindo metas anuais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, evolução do patrimônio líquido, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e demonstrativos de riscos fiscais.
    Constata-se que as diretrizes previstas visam assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a responsabilidade na gestão fiscal e a manutenção da capacidade financeira do Município, observando os limites constitucionais e legais relativos às despesas públicas.
    Também se verifica compatibilidade entre as metas e prioridades estabelecidas no projeto e os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual e a futura Lei Orçamentária Anual.
    Dessa forma, não há óbices financeiros ou orçamentários à tramitação e aprovação da matéria.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027.
    Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação