Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 46 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

46

Data de Apresentação

07/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER Nº 46/2027
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, critérios para elaboração da Lei Orçamentária Anual, disposições relativas às despesas com pessoal, dívida pública, alterações na legislação tributária e demais normas de natureza orçamentária e financeira.
    A proposição encontra fundamento no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como na legislação orçamentária aplicável aos entes municipais.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria submetida à apreciação desta Casa Legislativa.
    Analisando o Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a matéria é de competência do Poder Executivo Municipal, tratando-se de proposição de natureza orçamentária, conforme previsão constitucional e legal.
    O projeto observa os princípios constitucionais da administração pública e atende às exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à definição de metas fiscais, riscos fiscais, equilíbrio entre receitas e despesas, limitação de empenho, controle de despesas com pessoal e transparência da gestão pública.
    Constata-se ainda que a redação do projeto apresenta adequada técnica legislativa, estando estruturado de forma clara e compatível com os parâmetros legais aplicáveis às leis orçamentárias.
    Os anexos que acompanham a proposição contemplam demonstrativos fiscais, metas anuais, evolução patrimonial, riscos fiscais e demais elementos exigidos pela legislação vigente, evidenciando regularidade formal e material da matéria.
    Não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade jurídica que impeçam a regular tramitação do projeto.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027, por estar em conformidade com a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
    Sala das Comissões, 07 de maio de 2027.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente
    MICHELI ALVES DE LIMA
    Relatora
    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação