Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 20 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

20

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 20.2026
    Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 20/2026
    Presidente: Micheli Alves de Lima
    Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
    EMENTA DO PARECER
    Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
    A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada conforme critérios da Administração Pública.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
    FUNDAMENTAÇÃO
    Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não implica despesa direta imediata ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já existente, com finalidade de incentivo econômico.
    Embora se configure eventual renúncia indireta de receita, a medida encontra respaldo no interesse público, considerando o estímulo ao desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o potencial aumento da arrecadação tributária futura.
    Conforme consta no projeto, o imóvel objeto da concessão consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado neste Município , o qual será destinado à ampliação das atividades produtivas da empresa beneficiária.
    A proposta está alinhada à Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, e observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
    • não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
    • não compromete metas fiscais;
    • prevê contrapartidas por parte da empresa beneficiária;
    • possui potencial de retorno econômico e social ao Município.
    Além disso, a fixação de encargos e a previsão de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento garantem a proteção do erário.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação