Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 20 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
20
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 20.2026
Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 20/2026
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
EMENTA DO PARECER
Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada conforme critérios da Administração Pública.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não implica despesa direta imediata ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já existente, com finalidade de incentivo econômico.
Embora se configure eventual renúncia indireta de receita, a medida encontra respaldo no interesse público, considerando o estímulo ao desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o potencial aumento da arrecadação tributária futura.
Conforme consta no projeto, o imóvel objeto da concessão consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado neste Município , o qual será destinado à ampliação das atividades produtivas da empresa beneficiária.
A proposta está alinhada à Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, e observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
• não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
• não compromete metas fiscais;
• prevê contrapartidas por parte da empresa beneficiária;
• possui potencial de retorno econômico e social ao Município.
Além disso, a fixação de encargos e a previsão de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento garantem a proteção do erário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
PARECER Nº 20/2026
Presidente: Micheli Alves de Lima
Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo
Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon
EMENTA DO PARECER
Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada conforme critérios da Administração Pública.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não implica despesa direta imediata ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já existente, com finalidade de incentivo econômico.
Embora se configure eventual renúncia indireta de receita, a medida encontra respaldo no interesse público, considerando o estímulo ao desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o potencial aumento da arrecadação tributária futura.
Conforme consta no projeto, o imóvel objeto da concessão consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado neste Município , o qual será destinado à ampliação das atividades produtivas da empresa beneficiária.
A proposta está alinhada à Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, e observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:
• não cria despesa obrigatória de caráter continuado;
• não compromete metas fiscais;
• prevê contrapartidas por parte da empresa beneficiária;
• possui potencial de retorno econômico e social ao Município.
Além disso, a fixação de encargos e a previsão de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento garantem a proteção do erário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Micheli Alves de Lima
Presidente
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação