Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 45 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
45
Data de Apresentação
24/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer da comissão de justiça e redação ao pl 31/2026, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à concessão de direito real de uso de bem público com encargos à empresa privada. Incentivo à industrialização. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 45/2026
Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., com a finalidade de ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
Conforme consta do projeto, o imóvel consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município .
A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, conforme critérios da Administração Pública.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o desenvolvimento econômico, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A concessão de direito real de uso de bens públicos, com encargos, constitui instrumento jurídico legítimo, amplamente utilizado pela Administração Pública para fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
No caso em análise, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, tendo em vista que visa à ampliação das atividades de empresa já instalada no Município, com potencial de geração de empregos e incremento da atividade econômica local.
O projeto estabelece encargos claros à concessionária, tais como:
• utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade industrial;
• instalação imediata das atividades;
• manutenção de capacidade produtiva;
• geração mínima de empregos;
• conservação do patrimônio público;
• cláusula de reversão do bem em caso de descumprimento.
Tais disposições garantem a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Ademais, a proposta está em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização no Município.
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Claudio Alain Guterres do Carmo Clairton Antonio Cauduro
Presidente Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
PARECER Nº 45/2026
Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Clairton Antonio Cauduro
Secretária: Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., com a finalidade de ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
Conforme consta do projeto, o imóvel consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município .
A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, conforme critérios da Administração Pública.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o desenvolvimento econômico, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A concessão de direito real de uso de bens públicos, com encargos, constitui instrumento jurídico legítimo, amplamente utilizado pela Administração Pública para fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
No caso em análise, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, tendo em vista que visa à ampliação das atividades de empresa já instalada no Município, com potencial de geração de empregos e incremento da atividade econômica local.
O projeto estabelece encargos claros à concessionária, tais como:
• utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade industrial;
• instalação imediata das atividades;
• manutenção de capacidade produtiva;
• geração mínima de empregos;
• conservação do patrimônio público;
• cláusula de reversão do bem em caso de descumprimento.
Tais disposições garantem a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Ademais, a proposta está em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização no Município.
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
Claudio Alain Guterres do Carmo Clairton Antonio Cauduro
Presidente Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação