Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 45 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

45

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer da comissão de justiça e redação ao pl 31/2026, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à concessão de direito real de uso de bem público com encargos à empresa privada. Incentivo à industrialização. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 45/2026
    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Clairton Antonio Cauduro
    Secretária: Micheli Alves de Lima

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., com a finalidade de ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.
    Conforme consta do projeto, o imóvel consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município .
    A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, conforme critérios da Administração Pública.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
    FUNDAMENTAÇÃO
    A proposição encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o desenvolvimento econômico, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
    A concessão de direito real de uso de bens públicos, com encargos, constitui instrumento jurídico legítimo, amplamente utilizado pela Administração Pública para fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
    No caso em análise, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, tendo em vista que visa à ampliação das atividades de empresa já instalada no Município, com potencial de geração de empregos e incremento da atividade econômica local.
    O projeto estabelece encargos claros à concessionária, tais como:
    • utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade industrial;
    • instalação imediata das atividades;
    • manutenção de capacidade produtiva;
    • geração mínima de empregos;
    • conservação do patrimônio público;
    • cláusula de reversão do bem em caso de descumprimento.
    Tais disposições garantem a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
    Ademais, a proposta está em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização no Município.
    Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.
    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Claudio Alain Guterres do Carmo Clairton Antonio Cauduro
    Presidente Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação