Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 43 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

43

Data de Apresentação

24/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer do projeto 29/2026
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à concessão de direito real de uso de bem público a empresa privada, com encargos e finalidade de incentivo à industrialização e geração de empregos. Constitucionalidade, legalidade e interesse público demonstrados. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 43/2026
    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Clairton Antonio Cauduro
    Secretária: Micheli Alves de Lima


    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com a finalidade de ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de produtos metálicos e funilaria.
    A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
    O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o desenvolvimento econômico, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
    O projeto encontra respaldo na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de incentivo à industrialização, permitindo a concessão de bens públicos com encargos visando fomentar a atividade econômica e a geração de empregos .
    Observa-se que a concessão de direito real de uso é instrumento jurídico legítimo, amplamente utilizado pela Administração Pública para incentivar o desenvolvimento econômico local, desde que presentes o interesse público e as contrapartidas por parte do beneficiário.
    No caso em análise, verifica-se que o projeto estabelece condições claras para a concessão, incluindo:
    • utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade proposta;
    • geração mínima de empregos;
    • obrigação de manutenção da atividade produtiva;
    • possibilidade de reversão do bem em caso de descumprimento.
    Tais condições evidenciam a preservação do interesse público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
    Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta a normas constitucionais ou infraconstitucionais.
    Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação adequada, clara e em conformidade com as normas vigentes.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026.

    Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação