Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 36 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

36

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026. Nova redação integral da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Revisão, atualização e consolidação normativa. Adequação à Constituição Federal e à legislação vigente. Constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Parecer favorável à tramitação e aprovação.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 36/2026
    EMENTA: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026. Nova redação integral da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Revisão, atualização e consolidação normativa. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.

    RELATÓRIO
    Trata-se da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que tem por objetivo conferir nova redação integral à Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, promovendo sua atualização, revisão e consolidação normativa .
    A proposição visa adequar o texto orgânico municipal às normas constitucionais vigentes, à legislação infraconstitucional e às necessidades administrativas contemporâneas, reorganizando dispositivos relativos à competência municipal, funcionamento dos Poderes, processo legislativo e estrutura administrativa.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Justiça e Redação para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos regimentais.
    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A presente proposição encontra-se formalmente adequada, uma vez que a iniciativa é legítima, sendo proposta pela Mesa Diretora, conforme previsão aplicável às emendas à Lei Orgânica Municipal. Ademais, observa-se a exigência de aprovação em dois turnos e quórum qualificado, em consonância com o processo legislativo específico dessa espécie normativa .
    No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal ou à Constituição do Estado do Paraná. Ao contrário, a proposta reafirma princípios fundamentais como a autonomia municipal, a separação dos Poderes, a legalidade, a moralidade administrativa e o devido processo legislativo.
    Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a matéria trata de tema de interesse local, inserido na competência do Município, nos termos do art. 30 da Constituição Federal. O texto promove a consolidação das normas orgânicas, com atualização de dispositivos que disciplinam:
    • competências do Município;
    • organização dos Poderes Legislativo e Executivo;
    • processo legislativo;
    • funcionamento das comissões;
    • regime jurídico dos agentes políticos;
    • regras administrativas e institucionais.
    Destaca-se, ainda, a previsão expressa quanto ao papel da Comissão de Justiça e Redação, inclusive com caráter terminativo em hipóteses de inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que fortalece o controle preventivo de juridicidade no âmbito do processo legislativo municipal .
    Quanto à técnica legislativa, a proposta apresenta adequada sistematização, com organização lógica em títulos, capítulos e seções, facilitando a compreensão e aplicação da norma. A redação é clara, objetiva e compatível com os padrões exigidos para textos normativos dessa natureza.
    Eventuais ajustes formais poderão ser realizados em redação final, sem prejuízo do conteúdo da matéria.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
    Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.

    Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo

    Relator: Clairton Antonio Cauduro

    Secretária: Micheli Alves de Lima

    Observação