{"id":2216,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 36 de 2026","link_detail_backend":"/materia/2216","metadata":{},"numero":36,"ano":2026,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2026-04-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01/2026. Nova reda\u00e7\u00e3o integral da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR. Revis\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o normativa. Adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente. Constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa t\u00e9cnica legislativa. Parecer favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER N\u00ba 36/2026\r\nEMENTA: Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01/2026. Nova reda\u00e7\u00e3o integral da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR. Revis\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o normativa. Constitucionalidade, legalidade e t\u00e9cnica legislativa. Parecer favor\u00e1vel.\r\n\r\nRELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se da Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que tem por objetivo conferir nova reda\u00e7\u00e3o integral \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, promovendo sua atualiza\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o normativa .\r\nA proposi\u00e7\u00e3o visa adequar o texto org\u00e2nico municipal \u00e0s normas constitucionais vigentes, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional e \u00e0s necessidades administrativas contempor\u00e2neas, reorganizando dispositivos relativos \u00e0 compet\u00eancia municipal, funcionamento dos Poderes, processo legislativo e estrutura administrativa.\r\nA mat\u00e9ria foi encaminhada a esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise quanto \u00e0 sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa, nos termos regimentais.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nFUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o encontra-se formalmente adequada, uma vez que a iniciativa \u00e9 leg\u00edtima, sendo proposta pela Mesa Diretora, conforme previs\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal. Ademais, observa-se a exig\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o em dois turnos e qu\u00f3rum qualificado, em conson\u00e2ncia com o processo legislativo espec\u00edfico dessa esp\u00e9cie normativa .\r\nNo aspecto constitucional, n\u00e3o se verifica qualquer afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal ou \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1. Ao contr\u00e1rio, a proposta reafirma princ\u00edpios fundamentais como a autonomia municipal, a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, a legalidade, a moralidade administrativa e o devido processo legislativo.\r\nSob o prisma da legalidade e juridicidade, a mat\u00e9ria trata de tema de interesse local, inserido na compet\u00eancia do Munic\u00edpio, nos termos do art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O texto promove a consolida\u00e7\u00e3o das normas org\u00e2nicas, com atualiza\u00e7\u00e3o de dispositivos que disciplinam:\r\n\u2022\tcompet\u00eancias do Munic\u00edpio; \r\n\u2022\torganiza\u00e7\u00e3o dos Poderes Legislativo e Executivo; \r\n\u2022\tprocesso legislativo; \r\n\u2022\tfuncionamento das comiss\u00f5es; \r\n\u2022\tregime jur\u00eddico dos agentes pol\u00edticos; \r\n\u2022\tregras administrativas e institucionais. \r\nDestaca-se, ainda, a previs\u00e3o expressa quanto ao papel da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, inclusive com car\u00e1ter terminativo em hip\u00f3teses de inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que fortalece o controle preventivo de juridicidade no \u00e2mbito do processo legislativo municipal .\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, a proposta apresenta adequada sistematiza\u00e7\u00e3o, com organiza\u00e7\u00e3o l\u00f3gica em t\u00edtulos, cap\u00edtulos e se\u00e7\u00f5es, facilitando a compreens\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da norma. A reda\u00e7\u00e3o \u00e9 clara, objetiva e compat\u00edvel com os padr\u00f5es exigidos para textos normativos dessa natureza.\r\nEventuais ajustes formais poder\u00e3o ser realizados em reda\u00e7\u00e3o final, sem preju\u00edzo do conte\u00fado da mat\u00e9ria.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA T\u00c9CNICA LEGISLATIVA da Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 01/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 17 de abril de 2026.\r\n\r\nPresidente: Claudio Alain Guterres do Carmo\r\n\r\nRelator: Clairton Antonio Cauduro\r\n\r\nSecret\u00e1ria: Micheli Alves de Lima","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/2216/comissao_de_justica_e_redacao_36.docx","data_ultima_atualizacao":"2026-04-16T18:26:54.729178-03:00","ip":"187.88.83.194","ultima_edicao":"2026-04-16T18:18:08.711202-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}