Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 32 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

32

Data de Apresentação

27/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de justiça e redação ao Projeto de Lei nº 027/2026. Homologa a desapropriação amigável de imóveis urbanos destinados à expansão da infraestrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Interesse público devidamente justificado. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 32/2026
    Projeto de Lei 27/2026
    Autoria: Executivo Municipal
    EMENTA:
    Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a desapropriação amigável dos imóveis urbanos matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, localizados no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com a finalidade de expansão da estrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
    A proposta estabelece os valores de indenização, conforme laudo da Comissão Municipal de Avaliação, totalizando R$ 404.000,00, bem como autoriza a abertura de crédito para suportar as despesas decorrentes .
    A matéria veio acompanhada de justificativa técnica e documentos que demonstram a utilidade pública da medida, especialmente diante da necessidade de ampliação da estrutura policial e melhoria das condições de armazenamento de bens apreendidos.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
    No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei:
    • Atende ao interesse público, considerando a necessidade de ampliação da estrutura da Polícia Civil, especialmente para garantir a adequada custódia de bens e veículos apreendidos;
    • Possui amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública;
    • Está devidamente instruído, com laudo de avaliação e justificativa técnica que demonstram a necessidade da medida;
    • Observa a legalidade orçamentária, ao prever autorização para abertura de crédito especial ou suplementar;
    • Apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
    Destaca-se ainda que a desapropriação se dará de forma amigável, com concordância do proprietário, o que reforça a economicidade e a segurança jurídica do procedimento.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.

    SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação