Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 32 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
32
Data de Apresentação
27/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de justiça e redação ao Projeto de Lei nº 027/2026. Homologa a desapropriação amigável de imóveis urbanos destinados à expansão da infraestrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Interesse público devidamente justificado. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 32/2026
Projeto de Lei 27/2026
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA:
Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a desapropriação amigável dos imóveis urbanos matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, localizados no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com a finalidade de expansão da estrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
A proposta estabelece os valores de indenização, conforme laudo da Comissão Municipal de Avaliação, totalizando R$ 404.000,00, bem como autoriza a abertura de crédito para suportar as despesas decorrentes .
A matéria veio acompanhada de justificativa técnica e documentos que demonstram a utilidade pública da medida, especialmente diante da necessidade de ampliação da estrutura policial e melhoria das condições de armazenamento de bens apreendidos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei:
• Atende ao interesse público, considerando a necessidade de ampliação da estrutura da Polícia Civil, especialmente para garantir a adequada custódia de bens e veículos apreendidos;
• Possui amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública;
• Está devidamente instruído, com laudo de avaliação e justificativa técnica que demonstram a necessidade da medida;
• Observa a legalidade orçamentária, ao prever autorização para abertura de crédito especial ou suplementar;
• Apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
Destaca-se ainda que a desapropriação se dará de forma amigável, com concordância do proprietário, o que reforça a economicidade e a segurança jurídica do procedimento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.
SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Projeto de Lei 27/2026
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA:
Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a desapropriação amigável dos imóveis urbanos matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, localizados no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com a finalidade de expansão da estrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
A proposta estabelece os valores de indenização, conforme laudo da Comissão Municipal de Avaliação, totalizando R$ 404.000,00, bem como autoriza a abertura de crédito para suportar as despesas decorrentes .
A matéria veio acompanhada de justificativa técnica e documentos que demonstram a utilidade pública da medida, especialmente diante da necessidade de ampliação da estrutura policial e melhoria das condições de armazenamento de bens apreendidos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao Poder Legislativo.
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei:
• Atende ao interesse público, considerando a necessidade de ampliação da estrutura da Polícia Civil, especialmente para garantir a adequada custódia de bens e veículos apreendidos;
• Possui amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública;
• Está devidamente instruído, com laudo de avaliação e justificativa técnica que demonstram a necessidade da medida;
• Observa a legalidade orçamentária, ao prever autorização para abertura de crédito especial ou suplementar;
• Apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
Destaca-se ainda que a desapropriação se dará de forma amigável, com concordância do proprietário, o que reforça a economicidade e a segurança jurídica do procedimento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.
SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação