Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 27 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2026
Número
27
Data de Apresentação
26/03/2026
Número do Protocolo
43
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 27/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 027/2026.
Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas n° 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Santo Antônio Do Sudoeste/PR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica homologada a desapropriação amigável dos imóveis urbanos inscritos nas Matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de propriedade de PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREEDIMENTOS LTDA (CNPJ n° 24.971.789/0001-96).
§ 1° O valor da indenização é fixado em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) para o imóvel da Matrícula nº 19.330 e R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para o imóvel da Matrícula nº 19.331, totalizando R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), conforme
Laudo de Avaliação nº 001/2026 da Comissão Municipal de Avaliação, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.804, de 28 de setembro de 2021.
§2° Os imóveis acima referidos consistem em:
a) Imóvel da Matrícula nº 19.330: Lote Urbano n° 10 da Quadra nº 313, situado de frente para a Rua Casemiro Milani, a 90,54 m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, Bairro Jardim Arisi, Loteamento Pastório, área de 307,56 m², com confrontações: Norte - Lote n° 13 (12,00 m); Leste - Lote nº 11 (25,63 m); Sul - Rua Casemiro Milani (12,00 m); Oeste - Lote n° 09 (25,63 m).
b) Imóvel da Matrícula nº 19.331: Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 313, situado de frente para a Rua Casemiro Milani, esquina com Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Jardim Arisi, Loteamento Pastório, área de 360,52 m², com confrontações: Norte - Lote nº 12 (12,60 m); Leste
- Rua Sem Denominação (25,78 m); Sul - Rua Casemiro Milani (15,42 m); Oeste - Lote n° 10 (25,63 m).
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar dotações orçamentárias necessárias para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º O pagamento da indenização será efetuado em até 30 (trinta) dias após o registro da escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 24 de março de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas n° 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Santo Antônio Do Sudoeste/PR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica homologada a desapropriação amigável dos imóveis urbanos inscritos nas Matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de propriedade de PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREEDIMENTOS LTDA (CNPJ n° 24.971.789/0001-96).
§ 1° O valor da indenização é fixado em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) para o imóvel da Matrícula nº 19.330 e R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para o imóvel da Matrícula nº 19.331, totalizando R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), conforme
Laudo de Avaliação nº 001/2026 da Comissão Municipal de Avaliação, instituída pelo Decreto Municipal nº 3.804, de 28 de setembro de 2021.
§2° Os imóveis acima referidos consistem em:
a) Imóvel da Matrícula nº 19.330: Lote Urbano n° 10 da Quadra nº 313, situado de frente para a Rua Casemiro Milani, a 90,54 m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, Bairro Jardim Arisi, Loteamento Pastório, área de 307,56 m², com confrontações: Norte - Lote n° 13 (12,00 m); Leste - Lote nº 11 (25,63 m); Sul - Rua Casemiro Milani (12,00 m); Oeste - Lote n° 09 (25,63 m).
b) Imóvel da Matrícula nº 19.331: Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 313, situado de frente para a Rua Casemiro Milani, esquina com Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Jardim Arisi, Loteamento Pastório, área de 360,52 m², com confrontações: Norte - Lote nº 12 (12,60 m); Leste
- Rua Sem Denominação (25,78 m); Sul - Rua Casemiro Milani (15,42 m); Oeste - Lote n° 10 (25,63 m).
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar dotações orçamentárias necessárias para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º O pagamento da indenização será efetuado em até 30 (trinta) dias após o registro da escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 24 de março de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
Observação