Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 023/2026. Altera o art. 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Adequação dos requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar. Fortalecimento da rede de proteção social. Mérito favorável.”

    Indexação

    PARECER Nº 01/2026
    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Matéria: Projeto de Lei nº 023/2026
    Autor: Poder Executivo Municipal

    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    A proposição tem por objetivo redefinir e adequar os requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo maior clareza normativa e alinhamento com as diretrizes legais aplicáveis à proteção integral da criança e do adolescente.

    II – ANÁLISE
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito da matéria no que tange às políticas públicas de saúde e assistência social.
    O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na rede de proteção social, atuando diretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em situações de vulnerabilidade social, negligência e violação de direitos.
    A alteração proposta contribui para o aprimoramento dos critérios de seleção dos conselheiros tutelares, exigindo maior qualificação e responsabilidade dos candidatos, o que tende a refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
    Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios da assistência social, notadamente a proteção social básica e especial, bem como com a promoção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos fundamentais.

    III – VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026.

    Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.

    Sérgio de Mattos
    Presidente

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação