Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
20/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 023/2026. Altera o art. 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Adequação dos requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar. Fortalecimento da rede de proteção social. Mérito favorável.”
Indexação
PARECER Nº 01/2026
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Matéria: Projeto de Lei nº 023/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A proposição tem por objetivo redefinir e adequar os requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo maior clareza normativa e alinhamento com as diretrizes legais aplicáveis à proteção integral da criança e do adolescente.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito da matéria no que tange às políticas públicas de saúde e assistência social.
O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na rede de proteção social, atuando diretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em situações de vulnerabilidade social, negligência e violação de direitos.
A alteração proposta contribui para o aprimoramento dos critérios de seleção dos conselheiros tutelares, exigindo maior qualificação e responsabilidade dos candidatos, o que tende a refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios da assistência social, notadamente a proteção social básica e especial, bem como com a promoção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos fundamentais.
III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Sérgio de Mattos
Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Matéria: Projeto de Lei nº 023/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A proposição tem por objetivo redefinir e adequar os requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo maior clareza normativa e alinhamento com as diretrizes legais aplicáveis à proteção integral da criança e do adolescente.
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito da matéria no que tange às políticas públicas de saúde e assistência social.
O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na rede de proteção social, atuando diretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em situações de vulnerabilidade social, negligência e violação de direitos.
A alteração proposta contribui para o aprimoramento dos critérios de seleção dos conselheiros tutelares, exigindo maior qualificação e responsabilidade dos candidatos, o que tende a refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios da assistência social, notadamente a proteção social básica e especial, bem como com a promoção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos fundamentais.
III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Sérgio de Mattos
Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação