Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
20/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte. Mérito educacional, cultural e esportivo. Incentivo a projetos voltados a crianças e jovens. Relevância social e fortalecimento de políticas públicas. Parecer favorável à aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Nº 04/2026
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.
A proposta prevê a aplicação de recursos em ações voltadas especialmente a crianças e jovens, por meio de programas que incentivam a cultura, o esporte e a educação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição no âmbito das políticas públicas de educação, esporte, cultura e arte.
A iniciativa revela-se de grande relevância social, pois promove o fortalecimento de projetos que incentivam a formação integral de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo no Município.
O apoio financeiro viabiliza a ampliação de atividades como aulas de dança, música, práticas esportivas e ações culturais, possibilitando maior acesso da população a oportunidades que promovem inclusão social, desenvolvimento de habilidades e valorização da cidadania.
Destaca-se, ainda, que a parceria com entidade privada fortalece a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, potencializando resultados e ampliando o alcance das políticas públicas sem onerar excessivamente os cofres municipais.
Dessa forma, o projeto encontra-se alinhado com os princípios constitucionais de promoção da educação, cultura e esporte, bem como com o interesse público local.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por reconhecer sua relevância social e contribuição para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo do Município.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Eliz Gradaschi Scalon
Presidente
Micheli Alves de Lima
Relatora
Sérgio de Mattos
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.
A proposta prevê a aplicação de recursos em ações voltadas especialmente a crianças e jovens, por meio de programas que incentivam a cultura, o esporte e a educação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição no âmbito das políticas públicas de educação, esporte, cultura e arte.
A iniciativa revela-se de grande relevância social, pois promove o fortalecimento de projetos que incentivam a formação integral de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo no Município.
O apoio financeiro viabiliza a ampliação de atividades como aulas de dança, música, práticas esportivas e ações culturais, possibilitando maior acesso da população a oportunidades que promovem inclusão social, desenvolvimento de habilidades e valorização da cidadania.
Destaca-se, ainda, que a parceria com entidade privada fortalece a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, potencializando resultados e ampliando o alcance das políticas públicas sem onerar excessivamente os cofres municipais.
Dessa forma, o projeto encontra-se alinhado com os princípios constitucionais de promoção da educação, cultura e esporte, bem como com o interesse público local.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por reconhecer sua relevância social e contribuição para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo do Município.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Eliz Gradaschi Scalon
Presidente
Micheli Alves de Lima
Relatora
Sérgio de Mattos
Secretário
Observação