Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 23 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

23

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PARECER Nº 23/2026
    Data: 20 de março de 2026

    EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.



    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui a “Semana da Bíblia” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município.



    A proposição prevê que, durante a referida semana, entidades religiosas de diferentes denominações poderão promover atividades religiosas, culturais e educativas, como gincanas bíblicas, palestras, apresentações culturais e momentos de leitura e reflexão das Sagradas Escrituras.

    projeto_de_lei_n_000-2026_-_ins…

    O projeto também autoriza que o Poder Público Municipal apoie as atividades mediante divulgação, disponibilização de estrutura e autorização de uso de espaços públicos, observadas as disposições orçamentárias vigentes.


    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas comemorativas e eventos culturais no calendário oficial.

    Observa-se que a proposição não impõe obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco cria despesas obrigatórias ao Poder Público, respeitando os princípios da legalidade e da liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

    Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026.

    É o parecer.

    Sala das Comissões, 20 de março de 2026.

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Presidente em substituição

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação