Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 23 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
23
Data de Apresentação
20/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 23/2026
Data: 20 de março de 2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui a “Semana da Bíblia” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município.
A proposição prevê que, durante a referida semana, entidades religiosas de diferentes denominações poderão promover atividades religiosas, culturais e educativas, como gincanas bíblicas, palestras, apresentações culturais e momentos de leitura e reflexão das Sagradas Escrituras.
projeto_de_lei_n_000-2026_-_ins…
O projeto também autoriza que o Poder Público Municipal apoie as atividades mediante divulgação, disponibilização de estrutura e autorização de uso de espaços públicos, observadas as disposições orçamentárias vigentes.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas comemorativas e eventos culturais no calendário oficial.
Observa-se que a proposição não impõe obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco cria despesas obrigatórias ao Poder Público, respeitando os princípios da legalidade e da liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026.
É o parecer.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente em substituição
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
PARECER Nº 23/2026
Data: 20 de março de 2026
EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui a “Semana da Bíblia” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município.
A proposição prevê que, durante a referida semana, entidades religiosas de diferentes denominações poderão promover atividades religiosas, culturais e educativas, como gincanas bíblicas, palestras, apresentações culturais e momentos de leitura e reflexão das Sagradas Escrituras.
projeto_de_lei_n_000-2026_-_ins…
O projeto também autoriza que o Poder Público Municipal apoie as atividades mediante divulgação, disponibilização de estrutura e autorização de uso de espaços públicos, observadas as disposições orçamentárias vigentes.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas comemorativas e eventos culturais no calendário oficial.
Observa-se que a proposição não impõe obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco cria despesas obrigatórias ao Poder Público, respeitando os princípios da legalidade e da liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026.
É o parecer.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente em substituição
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação