Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
19/01/2026
Número do Protocolo
3
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a "Semana da Bíblia" no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Indexação
Projeto de Lei N.º 4/2026.
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Ementa: Institui a "Semana da Bíblia, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Bíblia”, a ser realizada anualmente, entre os dias 24 (vinte e quatro) à 30 (trinta) do mês de Setembro.
Art. 2º. Em comemoração à “Semana da Bíblia”, as entidades religiosas de todas as denominações, poderão realizar atividades, individual e coletivamente, com o objetivo de ampliar e estimular a prática e o culto religiosos, tais como:
I- Gincanas bíblicas;
II- Divulgações, palestras e outras iniciativas que venham transmitir à comunidade os valores contidos nas Sagradas Escrituras;
III- Shows, teatros, festivais e demais manifestações culturais de cunho religioso;
IV- Leitura orante da Palavra de Deus;
V- Toda e qualquer manifestação e expressão religiosa condizente com a data comemorativa, prevista no Artigo 1º da presente Lei.
Parágrafo único: O Poder Público Municipal, poderá apoiar as atividades religiosas, através da divulgação, da confecção de materiais e até mesmo disponibilização de estrutura de som e da autorização do uso de espaço público para realização de eventos.
Art. 3º. A data comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º. A despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, a critério da oportunidade e conveniência do gestor público, desde que não comprometa a execução das despesas previamente fixadas, principalmente para a Saúde, a Educação e a Assistência Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de Janeiro de 2026.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR
JUSTIFICATIVA:
Senhores e Senhoras, Vereadores.
A presente proposição tem dois objetivos principais, a saber, valorizar e fortalecer a prática da religiosidade, seja qual for a sua denominação, através do estimula à leitura da Palavra de Deus.
É importante destacar que os ensinamentos bíblicos proporcionam mudanças de comportamento ético, moral e social que contribuem, ao longo da história, para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e fraterna, pautada nos valores e princípios cristãos, contidos na Sagrada Escritura.
Ademais, é comprovado cientificamente, que as práticas religiosas contribuem para a promoção do bem-estar e da paz social, para a prevenção de doenças e para o desenvolvimento do senso de bem-comum e de uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais fraterna.
Desse modo, a presente proposição contribui para a construção de uma sociedade que cultiva os valores cristãos, os quais fortalecem a base da família e o próprio convívio social.
Pelo exposto, convicto de que trata-se de uma Lei que irá lançar sementes de fraternidade, solidariedade e paz, no seio da sociedade santo-antoniense, submeto à análise e apreciação pelos nobres pares pugnando pela sua aprovação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de Janeiro de 2026.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Ementa: Institui a "Semana da Bíblia, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Bíblia”, a ser realizada anualmente, entre os dias 24 (vinte e quatro) à 30 (trinta) do mês de Setembro.
Art. 2º. Em comemoração à “Semana da Bíblia”, as entidades religiosas de todas as denominações, poderão realizar atividades, individual e coletivamente, com o objetivo de ampliar e estimular a prática e o culto religiosos, tais como:
I- Gincanas bíblicas;
II- Divulgações, palestras e outras iniciativas que venham transmitir à comunidade os valores contidos nas Sagradas Escrituras;
III- Shows, teatros, festivais e demais manifestações culturais de cunho religioso;
IV- Leitura orante da Palavra de Deus;
V- Toda e qualquer manifestação e expressão religiosa condizente com a data comemorativa, prevista no Artigo 1º da presente Lei.
Parágrafo único: O Poder Público Municipal, poderá apoiar as atividades religiosas, através da divulgação, da confecção de materiais e até mesmo disponibilização de estrutura de som e da autorização do uso de espaço público para realização de eventos.
Art. 3º. A data comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º. A despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, a critério da oportunidade e conveniência do gestor público, desde que não comprometa a execução das despesas previamente fixadas, principalmente para a Saúde, a Educação e a Assistência Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de Janeiro de 2026.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR
JUSTIFICATIVA:
Senhores e Senhoras, Vereadores.
A presente proposição tem dois objetivos principais, a saber, valorizar e fortalecer a prática da religiosidade, seja qual for a sua denominação, através do estimula à leitura da Palavra de Deus.
É importante destacar que os ensinamentos bíblicos proporcionam mudanças de comportamento ético, moral e social que contribuem, ao longo da história, para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e fraterna, pautada nos valores e princípios cristãos, contidos na Sagrada Escritura.
Ademais, é comprovado cientificamente, que as práticas religiosas contribuem para a promoção do bem-estar e da paz social, para a prevenção de doenças e para o desenvolvimento do senso de bem-comum e de uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais fraterna.
Desse modo, a presente proposição contribui para a construção de uma sociedade que cultiva os valores cristãos, os quais fortalecem a base da família e o próprio convívio social.
Pelo exposto, convicto de que trata-se de uma Lei que irá lançar sementes de fraternidade, solidariedade e paz, no seio da sociedade santo-antoniense, submeto à análise e apreciação pelos nobres pares pugnando pela sua aprovação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de Janeiro de 2026.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VEREADOR
Observação