Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

19/01/2026

Número do Protocolo

2

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • PLL3/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui o “Dia do Evangélico”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.

Indexação

Projeto de Lei N.º 3/2026.
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo/PSD

Ementa: Institui o “Dia do Evangélico”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no dia 31/10 (trinta e um de outubro).
Art. 2º. Em comemoração ao “Dia do Evangélico”, as entidades religiosas de denominação evangélica, poderão realizar atividades, individual e coletivamente, com o objetivo de ampliar e estimular a prática e o culto religiosos, tais como:
I- Shows, teatros, festivais e demais manifestações culturais de cunho religioso;
II- Cultos, pregações, partilhas de experiências e testemunhos, todos de cunho evangélico e motivacional;
III- Toda e qualquer manifestação e expressão religiosa condizente com a data comemorativa, prevista no Artigos 1º da presente Lei.
Parágrafo único: O Poder Público Municipal, poderá apoiar as atividades religiosas, através da divulgação, da confecção de materiais e até mesmo disponibilização de estrutura de som e da autorização do uso de espaço público para realização de eventos.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, a critério da oportunidade e conveniência do gestor público, desde que não comprometa a execução das despesas previamente fixadas, principalmente para a Saúde, a Educação e a Assistência Social.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de janeiro de 2026.

Cláudio Alain Guterres Do Carmo
Vereador/PSD



JUSTIFICATIVA:

Senhores e Senhoras, Vereadores.
A presente proposição tem por objetivo destacar a importância da religiosidade evangélica no âmbito do nosso Adorado Rincão.
É importante enaltecer que a presença das Igrejas Evangélicas é de suma importância, especialmente diante das desigualdades sociais, haja vista que cumprem um papel fundamental nas estruturas familiares de toda comunidade santo-antoniense.
A comunidade Cristã Evangélica, denota o comprometimento com os ensinamentos bíblicos que é o principal fator de apoio aos lares e aos indivíduos de forma a proporcionar mudanças de comportamento ético, moral e social que contribuem, ao longo da história, para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e fraterna, pautada nos valores e princípios cristãos, contidos na Sagrada Escritura.
O “Dia do Evangélico” além de valorizar a história e a cultura evangélica no âmbito municipal, também irá incentivar todas denominações evangélicas que exercem sua função social com a proclamação do evangelho de Jesus Cristo e de seus ensinamentos.
Ademais, é comprovado cientificamente, que as práticas religiosas contribuem para a promoção do bem-estar e da paz social, para a prevenção de doenças e para o desenvolvimento do senso de bem-comum e de uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais fraterna.
Desse modo, a aprovação do presente Projeto de Lei, representará o nosso reconhecimento e apoio a todos os Evangélicos de Santo Antônio do Sudoeste, que vêm prestando um inestimável trabalho, através de um verdadeiro resgate espiritual de inúmeras pessoas abandonadas pelo uso de drogas, restaurando as famílias, devolvendo a dignidade e a própria cidadania de milhares de pessoas, além de realizar tantas outras ações sociais e comunitárias.
Pelo exposto, convicto de que se trata de uma Lei que irá lançar sementes de fraternidade, solidariedade e paz, no seio da sociedade santo-antoniense, submeto à análise e apreciação pelos nobres pares pugnando pela sua aprovação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de janeiro de 2026.

Cláudio Alain Guterres Do Carmo
Vereador/PSD

Observação

Protocolo: 2/2026, Data Protocolo: 19/01/2026 - Horário: 9:56:12
Data Votação: 23 de Março de 2026
30 de Março de 2026