Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 22 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

22

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o “Dia do Evangélico”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 22/2026
    Data: 20 de março de 2026
    EMENTA: Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o “Dia do Evangélico”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o “Dia do Evangélico” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, passando a integrar o calendário oficial do Município.
    A proposição prevê que, em comemoração à data, as entidades religiosas de denominação evangélica poderão promover atividades religiosas, culturais e sociais, tais como cultos, apresentações culturais, encontros e manifestações religiosas, podendo contar com apoio do Poder Público Municipal quanto à divulgação e utilização de espaços públicos.
    É o relatório.
    FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    A matéria proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
    A instituição de datas comemorativas no calendário oficial do Município constitui prática comum no âmbito legislativo municipal, desde que respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da liberdade religiosa, previsto no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
    Verifica-se que o projeto não cria obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando adequado quanto à técnica legislativa.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 03/2026.
    É o parecer.
    Sala das Comissões, 20de março de 2026.

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Presidente em substituição

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação