Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 110 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

110

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão. Análise financeira e orçamentária. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 110/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
    Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025

    EMENTA
    Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão. Análise financeira e orçamentária. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
    Também integra a análise desta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, ajustando a finalidade da concessão à real atividade econômica da empresa beneficiada.
    ANÁLISE
    No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:
    • A concessão do direito real de uso ocorre a título gratuito, com encargos, não caracterizando alienação do bem público;
    • A proposição não gera criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto imediato ao orçamento municipal;
    • A medida visa estimular a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal;
    • A Emenda Modificativa nº 08/2025 não altera os aspectos financeiros do projeto, limitando-se à adequação da finalidade da atividade econômica;
    • O Projeto de Lei e a emenda observam os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    Assim, a matéria mostra-se compatível com o equilíbrio das contas públicas e com o orçamento municipal.
    VOTO
    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
    CONCLUSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.
    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.


    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretário

    Observação