Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 110 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
110
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão. Análise financeira e orçamentária. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 110/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025
EMENTA
Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão. Análise financeira e orçamentária. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Também integra a análise desta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, ajustando a finalidade da concessão à real atividade econômica da empresa beneficiada.
ANÁLISE
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:
• A concessão do direito real de uso ocorre a título gratuito, com encargos, não caracterizando alienação do bem público;
• A proposição não gera criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto imediato ao orçamento municipal;
• A medida visa estimular a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal;
• A Emenda Modificativa nº 08/2025 não altera os aspectos financeiros do projeto, limitando-se à adequação da finalidade da atividade econômica;
• O Projeto de Lei e a emenda observam os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, a matéria mostra-se compatível com o equilíbrio das contas públicas e com o orçamento municipal.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025
EMENTA
Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão. Análise financeira e orçamentária. Ausência de impacto financeiro direto ao Município. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Também integra a análise desta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, ajustando a finalidade da concessão à real atividade econômica da empresa beneficiada.
ANÁLISE
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:
• A concessão do direito real de uso ocorre a título gratuito, com encargos, não caracterizando alienação do bem público;
• A proposição não gera criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto imediato ao orçamento municipal;
• A medida visa estimular a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal;
• A Emenda Modificativa nº 08/2025 não altera os aspectos financeiros do projeto, limitando-se à adequação da finalidade da atividade econômica;
• O Projeto de Lei e a emenda observam os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, a matéria mostra-se compatível com o equilíbrio das contas públicas e com o orçamento municipal.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretário
Observação