Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 78 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
78
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 28/2025. Obriga as empresas e concessionárias de telefonia, energia elétrica, televisão a cabo e banda larga à retirada de fiação excedente e sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise do mérito quanto à segurança, organização do espaço urbano e preservação do patrimônio público. Relevância social e viabilidade técnica. Parecer favorável à aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 78/2025
Projeto de Lei nº 28/2025
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e concessionárias de telefonia fixa, companhia elétrica, televisão a cabo e banda larga de remover a fiação excedente e sem uso instalada em postes, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de fiação excedente, inutilizada ou sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste, de responsabilidade das empresas e concessionárias que utilizam rede aérea.
A matéria objetiva promover a organização do espaço urbano, a segurança da população e a adequada utilização dos bens públicos municipais, disciplinando prazos, responsabilidades e sanções pelo descumprimento da norma.
VOTO DO RELATOR
No mérito, o Projeto de Lei revela-se de grande relevância para o Município, uma vez que a fiação excedente nos postes representa risco à integridade física da população, prejuízos à paisagem urbana e dificuldades na manutenção dos serviços públicos.
A proposição está alinhada com os princípios da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da preservação do patrimônio público municipal, além de atribuir corretamente às empresas a responsabilidade pela retirada e organização da fiação, sem gerar ônus ao erário.
Os prazos estabelecidos mostram-se razoáveis e exequíveis, permitindo a adequada adaptação das concessionárias à nova norma.
Diante do exposto, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, por unanimidade de seus membros presentes, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de dezembro de 2025
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Jorge Pereira
Secretário
Sebastião de Oliveira
Presidente
Projeto de Lei nº 28/2025
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e concessionárias de telefonia fixa, companhia elétrica, televisão a cabo e banda larga de remover a fiação excedente e sem uso instalada em postes, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de fiação excedente, inutilizada ou sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste, de responsabilidade das empresas e concessionárias que utilizam rede aérea.
A matéria objetiva promover a organização do espaço urbano, a segurança da população e a adequada utilização dos bens públicos municipais, disciplinando prazos, responsabilidades e sanções pelo descumprimento da norma.
VOTO DO RELATOR
No mérito, o Projeto de Lei revela-se de grande relevância para o Município, uma vez que a fiação excedente nos postes representa risco à integridade física da população, prejuízos à paisagem urbana e dificuldades na manutenção dos serviços públicos.
A proposição está alinhada com os princípios da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da preservação do patrimônio público municipal, além de atribuir corretamente às empresas a responsabilidade pela retirada e organização da fiação, sem gerar ônus ao erário.
Os prazos estabelecidos mostram-se razoáveis e exequíveis, permitindo a adequada adaptação das concessionárias à nova norma.
Diante do exposto, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, por unanimidade de seus membros presentes, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de dezembro de 2025
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
Jorge Pereira
Secretário
Sebastião de Oliveira
Presidente
Observação