Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 78 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

78

Data de Apresentação

08/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 28/2025. Obriga as empresas e concessionárias de telefonia, energia elétrica, televisão a cabo e banda larga à retirada de fiação excedente e sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise do mérito quanto à segurança, organização do espaço urbano e preservação do patrimônio público. Relevância social e viabilidade técnica. Parecer favorável à aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 78/2025
    Projeto de Lei nº 28/2025
    Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e concessionárias de telefonia fixa, companhia elétrica, televisão a cabo e banda larga de remover a fiação excedente e sem uso instalada em postes, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    RELATÓRIO

    Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de fiação excedente, inutilizada ou sem uso instalada em postes no Município de Santo Antônio do Sudoeste, de responsabilidade das empresas e concessionárias que utilizam rede aérea.

    A matéria objetiva promover a organização do espaço urbano, a segurança da população e a adequada utilização dos bens públicos municipais, disciplinando prazos, responsabilidades e sanções pelo descumprimento da norma.

    VOTO DO RELATOR

    No mérito, o Projeto de Lei revela-se de grande relevância para o Município, uma vez que a fiação excedente nos postes representa risco à integridade física da população, prejuízos à paisagem urbana e dificuldades na manutenção dos serviços públicos.

    A proposição está alinhada com os princípios da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da preservação do patrimônio público municipal, além de atribuir corretamente às empresas a responsabilidade pela retirada e organização da fiação, sem gerar ônus ao erário.

    Os prazos estabelecidos mostram-se razoáveis e exequíveis, permitindo a adequada adaptação das concessionárias à nova norma.

    Diante do exposto, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.

    PARECER DA COMISSÃO

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, por unanimidade de seus membros presentes, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 28/2025.
    Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de dezembro de 2025

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator

    Jorge Pereira
    Secretário

    Sebastião de Oliveira
    Presidente

    Observação