Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 23 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2023
Número
23
Data de Apresentação
02/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços, assim identificados:
I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 023/2023, que “ Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP.,permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo que autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de permissão de uso de bem público com a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, para a instalação de relógio tipo painel eletrônico.
Se verifica útil ao Município de Santo Antônio do Sudoeste ao trazer modernidade ao espaço público, apresentando informações atualizadas sobre data e hora, temperatura e mensagens.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de ordinário
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços, assim identificados:
I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 023/2023, que “ Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP.,permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo que autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de permissão de uso de bem público com a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, para a instalação de relógio tipo painel eletrônico.
Se verifica útil ao Município de Santo Antônio do Sudoeste ao trazer modernidade ao espaço público, apresentando informações atualizadas sobre data e hora, temperatura e mensagens.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de ordinário
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Norma Jurídica Relacionada