Lei Ordinária nº 3.142, de 16 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3142
Ano
2023
Data
16/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/06/2023
Veículo de Publicação
DIÁRIO DA AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços, assim identificados:
I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços, assim identificados:
I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Logradouros e Próprios Municipais
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.956, de 24 de setembro de 2008
Anexos Norma Jurídica