Lei Ordinária nº 3.142, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3142

Ano

2023

Data

16/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/06/2023

Veículo de Publicação

DIÁRIO DA AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 023/2023

Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços, assim identificados:
I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização.




Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.

Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 01 DE JUNHO DE 2023.



RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Logradouros e Próprios Municipais

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica