Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 167 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

167

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA
    Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.

    Indexação

    PARECER Nº 167/2025
    Comissão de Justiça e Redação
    Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste



    RELATÓRIO
    O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tem por objeto autorizar o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR a afastar-se do cargo e ausentar-se do país, entre 28 de novembro de 2025 e 08 de dezembro de 2025, a pedido formalizado pelo Ofício nº 719/2025, oriundo do Poder Executivo.
    A matéria se fundamenta nos artigos 9º, inciso V, e 38, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a necessidade de autorização legislativa para afastamentos superiores a quinze dias.
    Distribuída a relatoria ao Vereador Clairton Antônio Cauduro, sendo realizada a reunião e transmitida através do canal do Youtube disponível em https://www.youtube.com/live/lufgQaVTD_8?si=hyDwbjNdZCzfk138 este apresenta seu voto.

    VOTO DO RELATOR
    Relator: Vereador Clairton Antônio Cauduro
    Após análise da proposição e da respectiva justificativa, verifico que:
    • O pedido encontra respaldo expresso na Lei Orgânica Municipal;
    • A documentação encaminhada pelo Poder Executivo está regular;
    • A competência para deliberar sobre o afastamento é exclusiva da Câmara Municipal;
    • A proposição atende à técnica legislativa adequada e não apresenta óbices jurídicos.
    Assim, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.

    DECISÃO DA COMISSÃO
    Reunida, a Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.

    Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antônio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária – Ausente

    Observação