Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 167 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
167
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA
Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.
Opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.
Indexação
PARECER Nº 167/2025
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
RELATÓRIO
O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tem por objeto autorizar o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR a afastar-se do cargo e ausentar-se do país, entre 28 de novembro de 2025 e 08 de dezembro de 2025, a pedido formalizado pelo Ofício nº 719/2025, oriundo do Poder Executivo.
A matéria se fundamenta nos artigos 9º, inciso V, e 38, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a necessidade de autorização legislativa para afastamentos superiores a quinze dias.
Distribuída a relatoria ao Vereador Clairton Antônio Cauduro, sendo realizada a reunião e transmitida através do canal do Youtube disponível em https://www.youtube.com/live/lufgQaVTD_8?si=hyDwbjNdZCzfk138 este apresenta seu voto.
VOTO DO RELATOR
Relator: Vereador Clairton Antônio Cauduro
Após análise da proposição e da respectiva justificativa, verifico que:
• O pedido encontra respaldo expresso na Lei Orgânica Municipal;
• A documentação encaminhada pelo Poder Executivo está regular;
• A competência para deliberar sobre o afastamento é exclusiva da Câmara Municipal;
• A proposição atende à técnica legislativa adequada e não apresenta óbices jurídicos.
Assim, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO
Reunida, a Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antônio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária – Ausente
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
RELATÓRIO
O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tem por objeto autorizar o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR a afastar-se do cargo e ausentar-se do país, entre 28 de novembro de 2025 e 08 de dezembro de 2025, a pedido formalizado pelo Ofício nº 719/2025, oriundo do Poder Executivo.
A matéria se fundamenta nos artigos 9º, inciso V, e 38, §1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que determinam a necessidade de autorização legislativa para afastamentos superiores a quinze dias.
Distribuída a relatoria ao Vereador Clairton Antônio Cauduro, sendo realizada a reunião e transmitida através do canal do Youtube disponível em https://www.youtube.com/live/lufgQaVTD_8?si=hyDwbjNdZCzfk138 este apresenta seu voto.
VOTO DO RELATOR
Relator: Vereador Clairton Antônio Cauduro
Após análise da proposição e da respectiva justificativa, verifico que:
• O pedido encontra respaldo expresso na Lei Orgânica Municipal;
• A documentação encaminhada pelo Poder Executivo está regular;
• A competência para deliberar sobre o afastamento é exclusiva da Câmara Municipal;
• A proposição atende à técnica legislativa adequada e não apresenta óbices jurídicos.
Assim, VOTO PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO
Reunida, a Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha o voto do Relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antônio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária – Ausente
Observação