Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
19/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 719/2025, de 17 de novembro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.
Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;
Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento do cargo do Prefeito Municipal e sua ausência do país, amparado pela Lei Orgânica Municipal.
Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 719/2025, de 17 de novembro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.
Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;
Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento do cargo do Prefeito Municipal e sua ausência do país, amparado pela Lei Orgânica Municipal.
Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª Secretária 2ª Secretária
Observação