Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

19/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2025
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.

    Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

    Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do país, no período de 28 de novembro de 2025 à 08 de dezembro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 719/2025, de 17 de novembro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.

    Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.

    Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.



    VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
    Presidente Vice-Presidente




    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
    1ª Secretária 2ª Secretária


    JUSTIFICATIVA

    Senhores(as) Vereadores(as),

    A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.

    Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:

    Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
    [...]
    V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;

    Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
    § 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
    I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;

    Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento do cargo do Prefeito Municipal e sua ausência do país, amparado pela Lei Orgânica Municipal.

    Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 19 de novembro de 2025.



    VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
    Presidente Vice-Presidente



    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
    1ª Secretária 2ª Secretária

    Observação

    Data Votação: 24 de Novembro de 2025