Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 163 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

163

Data de Apresentação

17/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025, que denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural localizada no trecho que especifica, conforme documentação apresentada e link disponibilizado para fins de publicidade.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 163/2025
    Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025
    Ementa: Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica.
    Para fins de publicidade e consulta, o parecer encontra-se disponível também no link:
    https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa denominar de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural compreendida a partir do pontilhão do riacho Água Isa, no início do perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município.
    A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.

    II – ANÁLISE
    A denominação de logradouros públicos encontra respaldo legal e está dentro da competência legislativa municipal, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
    A justificativa apresentada destaca que o homenageado foi pioneiro no Município, com atuação significativa nos setores madeireiro, de serviços e agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento local, elementos que atendem ao interesse público e à memória histórica da comunidade.
    A redação do substitutivo está clara, objetiva e obedece às normas de técnica legislativa. Não há qualquer afronta ao ordenamento jurídico vigente.



    III – VOTO DO RELATOR
    O relator Clairton Antônio Cauduro vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao PL nº 27/2025.
    ________________________________________

    IV – DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, reunida conforme preceitos regimentais, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.


    Presentes:

    • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente


    • Clairton Antônio Cauduro – Relator
    Ausente:
    • Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação