Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 163 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
163
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025, que denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural localizada no trecho que especifica, conforme documentação apresentada e link disponibilizado para fins de publicidade.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 163/2025
Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025
Ementa: Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica.
Para fins de publicidade e consulta, o parecer encontra-se disponível também no link:
https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa denominar de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural compreendida a partir do pontilhão do riacho Água Isa, no início do perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
II – ANÁLISE
A denominação de logradouros públicos encontra respaldo legal e está dentro da competência legislativa municipal, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
A justificativa apresentada destaca que o homenageado foi pioneiro no Município, com atuação significativa nos setores madeireiro, de serviços e agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento local, elementos que atendem ao interesse público e à memória histórica da comunidade.
A redação do substitutivo está clara, objetiva e obedece às normas de técnica legislativa. Não há qualquer afronta ao ordenamento jurídico vigente.
III – VOTO DO RELATOR
O relator Clairton Antônio Cauduro vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao PL nº 27/2025.
________________________________________
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida conforme preceitos regimentais, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
• Clairton Antônio Cauduro – Relator
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Secretária
PARECER Nº 163/2025
Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025
Ementa: Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica.
Para fins de publicidade e consulta, o parecer encontra-se disponível também no link:
https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, visa denominar de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural compreendida a partir do pontilhão do riacho Água Isa, no início do perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
II – ANÁLISE
A denominação de logradouros públicos encontra respaldo legal e está dentro da competência legislativa municipal, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.
A justificativa apresentada destaca que o homenageado foi pioneiro no Município, com atuação significativa nos setores madeireiro, de serviços e agropecuário, contribuindo para o desenvolvimento local, elementos que atendem ao interesse público e à memória histórica da comunidade.
A redação do substitutivo está clara, objetiva e obedece às normas de técnica legislativa. Não há qualquer afronta ao ordenamento jurídico vigente.
III – VOTO DO RELATOR
O relator Clairton Antônio Cauduro vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao PL nº 27/2025.
________________________________________
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida conforme preceitos regimentais, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.
Presentes:
• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
• Clairton Antônio Cauduro – Relator
Ausente:
• Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação