Substitutivo nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
05/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- Sub 2/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 27, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Indexação
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Vereador Valdir Antônio Carvalho
Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica.
Art. 1º Fica denominado Francisco Pereira de Sá o a estrada rural, compreendido a partir do pontilhão do riacho “Água Isa”, onde se inicia o perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de novembro 2025.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – PSDB
Justificativa
A presente demanda visa homenagear um membro de uma família tradicional e pioneira de nossa cidade. Assim as futuras gerações saberão quem foram os pioneiros que aqui com suas famílias iniciaram a história deste Município pujante.
Biografia de Francisco Pereira de Sá
Em 1952, Francisco Pereira de Sá deixou o Rio Grande do Sul e fixou residência em Santo Antônio do Sudoeste, movido pela fé no potencial de desenvolvimento da cidade e da região. Instalou-se com a esposa e o filho no bairro Entre Rios, próximo ao antigo posto fiscal, onde passou a atuar no transporte de madeira serrada de araucária com seu caminhão, atendendo empresas de Santo Antônio do Sudoeste e Pranchita, e realizando fretes com destino ao Rio Grande do Sul.
Mais tarde, devido à saúde debilitada, passou a atuar no setor de serviços, construindo um dos primeiros postos de combustível particulares do município — empreendimento que acompanhou o processo de modernização local, impulsionado pelo aumento do tráfego rodoviário e pela chegada de novos colonos. Paralelamente, dedicou-se à pecuária de corte na Linha Tarumã, tornando-se referência regional pela qualidade de seu rebanho e contribuindo para o fortalecimento da agropecuária, base da economia de Santo Antônio do Sudoeste.
Como muitos pioneiros da década de 1950, Francisco Pereira de Sá exemplificou a resiliência e o espírito desbravador dos imigrantes que transformaram áreas rurais em regiões produtivas, enfrentando desafios como o isolamento e a falta de infraestrutura, mas persistindo com trabalho e visão comunitária.
Sua trajetória reflete o perfil de cidadãos que foram fundamentais para o povoamento e o progresso de Santo Antônio do Sudoeste, merecendo, portanto, o reconhecimento público e a preservação de sua memória. A denominação de logradouros com nomes de cidadãos que se destacaram no pioneirismo e no desenvolvimento econômico local é uma prática consagrada, que atende ao interesse público de valorização da história e da identidade municipal.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Valdir Antônio Carvalho
Vereador/PSDB
Autoria: Vereador Valdir Antônio Carvalho
Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica.
Art. 1º Fica denominado Francisco Pereira de Sá o a estrada rural, compreendido a partir do pontilhão do riacho “Água Isa”, onde se inicia o perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 05 de novembro 2025.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – PSDB
Justificativa
A presente demanda visa homenagear um membro de uma família tradicional e pioneira de nossa cidade. Assim as futuras gerações saberão quem foram os pioneiros que aqui com suas famílias iniciaram a história deste Município pujante.
Biografia de Francisco Pereira de Sá
Em 1952, Francisco Pereira de Sá deixou o Rio Grande do Sul e fixou residência em Santo Antônio do Sudoeste, movido pela fé no potencial de desenvolvimento da cidade e da região. Instalou-se com a esposa e o filho no bairro Entre Rios, próximo ao antigo posto fiscal, onde passou a atuar no transporte de madeira serrada de araucária com seu caminhão, atendendo empresas de Santo Antônio do Sudoeste e Pranchita, e realizando fretes com destino ao Rio Grande do Sul.
Mais tarde, devido à saúde debilitada, passou a atuar no setor de serviços, construindo um dos primeiros postos de combustível particulares do município — empreendimento que acompanhou o processo de modernização local, impulsionado pelo aumento do tráfego rodoviário e pela chegada de novos colonos. Paralelamente, dedicou-se à pecuária de corte na Linha Tarumã, tornando-se referência regional pela qualidade de seu rebanho e contribuindo para o fortalecimento da agropecuária, base da economia de Santo Antônio do Sudoeste.
Como muitos pioneiros da década de 1950, Francisco Pereira de Sá exemplificou a resiliência e o espírito desbravador dos imigrantes que transformaram áreas rurais em regiões produtivas, enfrentando desafios como o isolamento e a falta de infraestrutura, mas persistindo com trabalho e visão comunitária.
Sua trajetória reflete o perfil de cidadãos que foram fundamentais para o povoamento e o progresso de Santo Antônio do Sudoeste, merecendo, portanto, o reconhecimento público e a preservação de sua memória. A denominação de logradouros com nomes de cidadãos que se destacaram no pioneirismo e no desenvolvimento econômico local é uma prática consagrada, que atende ao interesse público de valorização da história e da identidade municipal.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Valdir Antônio Carvalho
Vereador/PSDB
Observação