Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 128 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

128

Data de Apresentação

06/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 128/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Desafeta Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

Indexação

Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 128 de 2025

Desafeta Lote Urbano n° 02 da Quadra n° 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica desafetado o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, situado entre a Rua Brasília, Rua Londrina, Rua Jacarezinho, Rua Alagoas e Rua Pará do Loteamento denominado "Parque das Imbauvas", no Bairro Imbauvas, nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, com área de 5.102,41m² (cinco mil cento e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste, conforme constante da Matricula n° 23.291, passando a área desafetada da condição primitiva de bem de "Área Verde", para categoria de bem dominical, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTЕ, ESTADO DO PARANA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINĀ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 10 de Novembro de 2025