Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 128 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
128
Data de Apresentação
06/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 128/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Desafeta Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 128 de 2025
Desafeta Lote Urbano n° 02 da Quadra n° 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetado o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, situado entre a Rua Brasília, Rua Londrina, Rua Jacarezinho, Rua Alagoas e Rua Pará do Loteamento denominado "Parque das Imbauvas", no Bairro Imbauvas, nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, com área de 5.102,41m² (cinco mil cento e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste, conforme constante da Matricula n° 23.291, passando a área desafetada da condição primitiva de bem de "Área Verde", para categoria de bem dominical, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTЕ, ESTADO DO PARANA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINĀ
PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta Lote Urbano n° 02 da Quadra n° 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetado o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, situado entre a Rua Brasília, Rua Londrina, Rua Jacarezinho, Rua Alagoas e Rua Pará do Loteamento denominado "Parque das Imbauvas", no Bairro Imbauvas, nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, com área de 5.102,41m² (cinco mil cento e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste, conforme constante da Matricula n° 23.291, passando a área desafetada da condição primitiva de bem de "Área Verde", para categoria de bem dominical, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTЕ, ESTADO DO PARANA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINĀ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação