Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 159 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
159
Data de Apresentação
07/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, localizado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento Parque das Imbuavas, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, alterando sua destinação de área verde para bem dominical, com a finalidade de construção de casas populares
Indexação
PARECER Nº 159/2025
Comissão de Justiça e Redação
EMENTA:
Dispõe sobre a análise do Projeto de Lei nº 128/2025, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a desafetação do Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, situado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento denominado Parque das Imbuavas, nesta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com área total de 5.102,41 m².
Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, a área em questão atualmente possui a designação de “Área Verde”, e será desafetada para a condição de bem dominical, a fim de ser destinada à construção de casas populares, atendendo a finalidades de interesse social.
A proposição vem acompanhada de memorial descritivo, planta de localização, certidão de matrícula nº 23.291, e ART técnica devidamente registrada, cumprindo os requisitos formais necessários para apreciação legislativa.
VOTO DO RELATOR:
Após análise do texto legal e da documentação anexa, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 128/2025 atende aos princípios de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Ressalta-se que a desafetação de bens públicos segue o procedimento previsto no ordenamento jurídico, sendo a iniciativa de competência do Poder Executivo, e sua aprovação depende de autorização legislativa, o que se cumpre com o presente projeto.
Não há, portanto, óbices de ordem jurídica que impeçam sua tramitação e aprovação.
Diante do exposto, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, nos termos apresentados.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Justiça e Redação, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº 128/2025, delibera pela aprovação da matéria, por unanimidade dos presentes, conforme o voto do relator.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em 07 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antônio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Comissão de Justiça e Redação
EMENTA:
Dispõe sobre a análise do Projeto de Lei nº 128/2025, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a desafetação do Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, situado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento denominado Parque das Imbuavas, nesta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com área total de 5.102,41 m².
Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, a área em questão atualmente possui a designação de “Área Verde”, e será desafetada para a condição de bem dominical, a fim de ser destinada à construção de casas populares, atendendo a finalidades de interesse social.
A proposição vem acompanhada de memorial descritivo, planta de localização, certidão de matrícula nº 23.291, e ART técnica devidamente registrada, cumprindo os requisitos formais necessários para apreciação legislativa.
VOTO DO RELATOR:
Após análise do texto legal e da documentação anexa, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 128/2025 atende aos princípios de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Ressalta-se que a desafetação de bens públicos segue o procedimento previsto no ordenamento jurídico, sendo a iniciativa de competência do Poder Executivo, e sua aprovação depende de autorização legislativa, o que se cumpre com o presente projeto.
Não há, portanto, óbices de ordem jurídica que impeçam sua tramitação e aprovação.
Diante do exposto, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, nos termos apresentados.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Justiça e Redação, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº 128/2025, delibera pela aprovação da matéria, por unanimidade dos presentes, conforme o voto do relator.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em 07 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antônio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação