Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 159 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

159

Data de Apresentação

07/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, localizado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento Parque das Imbuavas, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, alterando sua destinação de área verde para bem dominical, com a finalidade de construção de casas populares

    Indexação

    PARECER Nº 159/2025
    Comissão de Justiça e Redação
    EMENTA:
    Dispõe sobre a análise do Projeto de Lei nº 128/2025, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

    RELATÓRIO:
    O presente Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a desafetação do Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, situado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento denominado Parque das Imbuavas, nesta cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com área total de 5.102,41 m².
    Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, a área em questão atualmente possui a designação de “Área Verde”, e será desafetada para a condição de bem dominical, a fim de ser destinada à construção de casas populares, atendendo a finalidades de interesse social.
    A proposição vem acompanhada de memorial descritivo, planta de localização, certidão de matrícula nº 23.291, e ART técnica devidamente registrada, cumprindo os requisitos formais necessários para apreciação legislativa.

    VOTO DO RELATOR:
    Após análise do texto legal e da documentação anexa, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 128/2025 atende aos princípios de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
    Ressalta-se que a desafetação de bens públicos segue o procedimento previsto no ordenamento jurídico, sendo a iniciativa de competência do Poder Executivo, e sua aprovação depende de autorização legislativa, o que se cumpre com o presente projeto.
    Não há, portanto, óbices de ordem jurídica que impeçam sua tramitação e aprovação.
    Diante do exposto, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, nos termos apresentados.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
    A Comissão de Justiça e Redação, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº 128/2025, delibera pela aprovação da matéria, por unanimidade dos presentes, conforme o voto do relator.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em 07 de novembro de 2025.


    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antônio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação