Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 73 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

73

Data de Apresentação

07/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento Parque das Imbuavas, alterando sua destinação de área verde para bem dominical, com a finalidade de construção de casas populares.

    Indexação

    PARECER Nº 73/2025
    Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio
    EMENTA:
    Dispõe sobre a análise do Projeto de Lei nº 128/2025, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 128/2025 tem por objetivo a desafetação de área pública, originalmente classificada como “Área Verde”, situada no Bairro Imbuavas, nesta cidade, com área total de 5.102,41m², conforme memorial descritivo e matrícula nº 23.291 anexados.
    Segundo a justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, a medida visa destinar o imóvel à implantação de moradias populares, promovendo o aproveitamento de área ociosa para atender demandas sociais relevantes do Município.
    A documentação técnica anexa demonstra a regularidade da propriedade municipal, bem como os parâmetros de remembramento e desmembramento realizados para adequação da gleba, conforme ART e planta de localização.

    VOTO DO RELATOR:
    Após a análise dos documentos e das disposições legais pertinentes, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 128/2025 encontra-se em conformidade com as normas urbanísticas, técnicas e patrimoniais, não apresentando impedimentos de ordem material ou formal à sua aprovação.
    A desafetação de bem público, precedida de lei específica, é instrumento legítimo para possibilitar o atendimento de interesse coletivo, especialmente quando voltada à política habitacional e à ampliação do acesso à moradia.
    Dessa forma, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, nos termos apresentados.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em reunião realizada nesta data, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, acompanhando integralmente o voto do relator.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em 07 de novembro de 2025.

    Sebastião de Oliveira
    Presidente

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação