Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 71 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
71
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 71/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 126/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis de propriedade do Município à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, bem como estimular a geração de empregos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
O projeto está acompanhado de listagem detalhada dos bens a serem concedidos, incluindo notas fiscais, números de série, descrição técnica e valores patrimoniais, totalizando R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
A justificativa destaca que a medida integra um programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s), em parceria com o Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), possibilitando a ocupação laboral e contribuindo para a reinserção social dos detentos, ao mesmo tempo em que fortalece o setor produtivo local.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, considerando a destinação e o uso dos bens descritos no projeto.
Constata-se que a concessão proposta está em conformidade com os dispositivos legais da Lei Ordinária nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Municipal, e da Lei Orgânica Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
O projeto garante cláusulas de controle e fiscalização, vedando a transferência dos bens a terceiros e determinando que sua utilização seja exclusivamente voltada aos fins industriais e sociais descritos.
Tais condições asseguram a preservação do patrimônio público municipal e reforçam o compromisso com políticas de geração de emprego e inclusão social.
Dessa forma, a Comissão entende que a proposição é tecnicamente adequada, juridicamente regular e socialmente relevante, promovendo benefícios diretos à coletividade e ao desenvolvimento sustentável do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por reconhecer que a medida contribui para o fortalecimento da economia local, a valorização do patrimônio público e o incentivo à ressocialização e geração de empregos no Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Sebastião de Oliveira – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 126/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis de propriedade do Município à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, bem como estimular a geração de empregos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
O projeto está acompanhado de listagem detalhada dos bens a serem concedidos, incluindo notas fiscais, números de série, descrição técnica e valores patrimoniais, totalizando R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
A justificativa destaca que a medida integra um programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s), em parceria com o Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), possibilitando a ocupação laboral e contribuindo para a reinserção social dos detentos, ao mesmo tempo em que fortalece o setor produtivo local.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisou a proposição sob os aspectos técnico, patrimonial e de interesse público, considerando a destinação e o uso dos bens descritos no projeto.
Constata-se que a concessão proposta está em conformidade com os dispositivos legais da Lei Ordinária nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Municipal, e da Lei Orgânica Municipal, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
O projeto garante cláusulas de controle e fiscalização, vedando a transferência dos bens a terceiros e determinando que sua utilização seja exclusivamente voltada aos fins industriais e sociais descritos.
Tais condições asseguram a preservação do patrimônio público municipal e reforçam o compromisso com políticas de geração de emprego e inclusão social.
Dessa forma, a Comissão entende que a proposição é tecnicamente adequada, juridicamente regular e socialmente relevante, promovendo benefícios diretos à coletividade e ao desenvolvimento sustentável do Município.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por reconhecer que a medida contribui para o fortalecimento da economia local, a valorização do patrimônio público e o incentivo à ressocialização e geração de empregos no Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Sebastião de Oliveira – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação