Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 157 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

157

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 157/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 126/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei nº 126/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de uso de diversos bens móveis (máquinas e equipamentos industriais) à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e a integração social por meio de programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) da Cadeia Pública de Santo Antônio do Sudoeste.
    O projeto vem acompanhado de extensa relação patrimonial dos bens a serem cedidos, constando notas fiscais, número de série e valores individuais, totalizando o montante de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
    A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo destaca que a medida constitui estratégia de incentivo industrial e social, em parceria com o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), visando à ocupação laboral e à reintegração social de detentos.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, procedeu à análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo da matéria.
    O projeto encontra amparo no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Ordinária nº 1.593/2003, que trata da concessão de incentivos ao desenvolvimento municipal, atendendo aos requisitos legais quanto à concessão de uso de bens públicos.
    A redação apresentada mostra-se clara e coerente, contendo cláusulas que resguardam o patrimônio público e asseguram o uso dos bens exclusivamente para os fins previstos — sendo vedada sua transferência a terceiros sem prévia autorização do Município e aprovação da Câmara Municipal.
    A proposta ainda impõe obrigações à empresa beneficiária, como o início das atividades em prazo determinado, cumprimento do plano de trabalho e a destinação mínima de 70 vagas de trabalho a detentos, reforçando o caráter social e de interesse público da medida.
    Não há, portanto, vício de iniciativa nem afronta a princípios constitucionais. O projeto revela-se compatível com a legislação vigente e revestido de relevante interesse público.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126/2025, manifestando-se favorável à sua aprovação, por entender que a matéria atende ao interesse público, à promoção social e ao desenvolvimento econômico do Município.

    Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Clairton Antônio Cauduro – Relator

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação