Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 157 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
157
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 157/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 126/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 126/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de uso de diversos bens móveis (máquinas e equipamentos industriais) à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e a integração social por meio de programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) da Cadeia Pública de Santo Antônio do Sudoeste.
O projeto vem acompanhado de extensa relação patrimonial dos bens a serem cedidos, constando notas fiscais, número de série e valores individuais, totalizando o montante de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo destaca que a medida constitui estratégia de incentivo industrial e social, em parceria com o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), visando à ocupação laboral e à reintegração social de detentos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, procedeu à análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo da matéria.
O projeto encontra amparo no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Ordinária nº 1.593/2003, que trata da concessão de incentivos ao desenvolvimento municipal, atendendo aos requisitos legais quanto à concessão de uso de bens públicos.
A redação apresentada mostra-se clara e coerente, contendo cláusulas que resguardam o patrimônio público e asseguram o uso dos bens exclusivamente para os fins previstos — sendo vedada sua transferência a terceiros sem prévia autorização do Município e aprovação da Câmara Municipal.
A proposta ainda impõe obrigações à empresa beneficiária, como o início das atividades em prazo determinado, cumprimento do plano de trabalho e a destinação mínima de 70 vagas de trabalho a detentos, reforçando o caráter social e de interesse público da medida.
Não há, portanto, vício de iniciativa nem afronta a princípios constitucionais. O projeto revela-se compatível com a legislação vigente e revestido de relevante interesse público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126/2025, manifestando-se favorável à sua aprovação, por entender que a matéria atende ao interesse público, à promoção social e ao desenvolvimento econômico do Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Clairton Antônio Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 126/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 126/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de uso de diversos bens móveis (máquinas e equipamentos industriais) à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e a integração social por meio de programa de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) da Cadeia Pública de Santo Antônio do Sudoeste.
O projeto vem acompanhado de extensa relação patrimonial dos bens a serem cedidos, constando notas fiscais, número de série e valores individuais, totalizando o montante de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo destaca que a medida constitui estratégia de incentivo industrial e social, em parceria com o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN) e o Fundo Penitenciário do Paraná (FUPEN), visando à ocupação laboral e à reintegração social de detentos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, procedeu à análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo da matéria.
O projeto encontra amparo no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Ordinária nº 1.593/2003, que trata da concessão de incentivos ao desenvolvimento municipal, atendendo aos requisitos legais quanto à concessão de uso de bens públicos.
A redação apresentada mostra-se clara e coerente, contendo cláusulas que resguardam o patrimônio público e asseguram o uso dos bens exclusivamente para os fins previstos — sendo vedada sua transferência a terceiros sem prévia autorização do Município e aprovação da Câmara Municipal.
A proposta ainda impõe obrigações à empresa beneficiária, como o início das atividades em prazo determinado, cumprimento do plano de trabalho e a destinação mínima de 70 vagas de trabalho a detentos, reforçando o caráter social e de interesse público da medida.
Não há, portanto, vício de iniciativa nem afronta a princípios constitucionais. O projeto revela-se compatível com a legislação vigente e revestido de relevante interesse público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126/2025, manifestando-se favorável à sua aprovação, por entender que a matéria atende ao interesse público, à promoção social e ao desenvolvimento econômico do Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Clairton Antônio Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação