Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 69 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

69

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à viabilidade técnica e interesse público do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
    Parecer 69.2025
    Projeto de Lei nº 124/2025
    Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade homologar a desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
    A área será destinada à implantação de um complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, buscando ampliar os espaços públicos de convivência e a promoção do esporte e bem-estar social.

    II – ANÁLISE TÉCNICA
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo analisou o projeto sob o aspecto da viabilidade técnica, urbanística e de interesse público, verificando que a desapropriação proposta atende às necessidades da comunidade local e encontra-se em consonância com o planejamento urbano do Município.
    A criação do referido complexo de lazer contribuirá para a valorização da área urbana, ampliação das opções de lazer da população e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e à qualidade de vida.
    A documentação encaminhada pelo Executivo demonstra que o processo foi conduzido com regularidade, incluindo laudo de avaliação, termo de concordância dos proprietários e ato de homologação administrativa, estando em conformidade com as exigências legais e técnicas pertinentes.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo é de relevante interesse público e se mostra tecnicamente viável e adequado ao desenvolvimento urbano e social do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.

    Sebastião de Oliveira
    Presidente: Vereador

    Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator: Vereador

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário: Vereador

    Observação