Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 69 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
69
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à viabilidade técnica e interesse público do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
Parecer 69.2025
Projeto de Lei nº 124/2025
Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade homologar a desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
A área será destinada à implantação de um complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, buscando ampliar os espaços públicos de convivência e a promoção do esporte e bem-estar social.
II – ANÁLISE TÉCNICA
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo analisou o projeto sob o aspecto da viabilidade técnica, urbanística e de interesse público, verificando que a desapropriação proposta atende às necessidades da comunidade local e encontra-se em consonância com o planejamento urbano do Município.
A criação do referido complexo de lazer contribuirá para a valorização da área urbana, ampliação das opções de lazer da população e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e à qualidade de vida.
A documentação encaminhada pelo Executivo demonstra que o processo foi conduzido com regularidade, incluindo laudo de avaliação, termo de concordância dos proprietários e ato de homologação administrativa, estando em conformidade com as exigências legais e técnicas pertinentes.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo é de relevante interesse público e se mostra tecnicamente viável e adequado ao desenvolvimento urbano e social do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.
Sebastião de Oliveira
Presidente: Vereador
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Vereador
Jorge Pereira da Silva
Secretário: Vereador
Parecer 69.2025
Projeto de Lei nº 124/2025
Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade homologar a desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
A área será destinada à implantação de um complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, buscando ampliar os espaços públicos de convivência e a promoção do esporte e bem-estar social.
II – ANÁLISE TÉCNICA
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo analisou o projeto sob o aspecto da viabilidade técnica, urbanística e de interesse público, verificando que a desapropriação proposta atende às necessidades da comunidade local e encontra-se em consonância com o planejamento urbano do Município.
A criação do referido complexo de lazer contribuirá para a valorização da área urbana, ampliação das opções de lazer da população e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e à qualidade de vida.
A documentação encaminhada pelo Executivo demonstra que o processo foi conduzido com regularidade, incluindo laudo de avaliação, termo de concordância dos proprietários e ato de homologação administrativa, estando em conformidade com as exigências legais e técnicas pertinentes.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo é de relevante interesse público e se mostra tecnicamente viável e adequado ao desenvolvimento urbano e social do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.
Sebastião de Oliveira
Presidente: Vereador
Vilson Lima dos Santos Junior
Relator: Vereador
Jorge Pereira da Silva
Secretário: Vereador
Observação