Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 154 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

154

Data de Apresentação

28/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Dia da Valorização da Vida do Nascituro e a Semana da Vida no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro.

    Indexação

    PARECER Nº 154/2025

    Comissão de Justiça e Redação

    Projeto de Lei nº 26/2025
    Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Ementa: Institui o Dia da Valorização da Vida do Nascituro, e a Semana da Vida, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro.

    I – RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, propõe a instituição do Dia da Valorização da Vida do Nascituro e da Semana da Vida, com o objetivo de promover ações educativas e de conscientização voltadas à valorização da vida desde a concepção, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro.

    A Comissão foi designada para emitir parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da matéria.

    II – FUNDAMENTAÇÃO

    A proposição encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

    O projeto tem caráter educativo, social e preventivo, e não gera despesas obrigatórias ou cria atribuições específicas para o Executivo, apenas autoriza a instituição de programas e convênios relacionados à proteção do nascituro, preservando assim a separação dos poderes.

    No aspecto jurídico e formal, a proposição está redigida com clareza, objetividade e boa técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998.

    Ressalta-se, ainda, que a matéria versa sobre valorização da vida e políticas públicas de apoio à gestante e ao nascituro, temas de relevante interesse social e compatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida.

    III – CONCLUSÃO

    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, autorizando sua tramitação e apreciação em Plenário.

    Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025.

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Presidente (em substituição ao Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, autor do projeto)
    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator
    MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária

    Observação