Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, por estar em conformidade com as normas de vigilância sanitária e saúde pública, assegurando condições adequadas de higiene, manipulação e comercialização de alimentos no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
PARECER Nº 18/2025
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº 23/2025
Autoria: Vereadores Sérgio Antônio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do comércio de gêneros alimentícios por meio de veículos automotores ou não e equipamentos assemelhados (trailers, food trucks e carrinhos) no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria dos vereadores Sérgio Antônio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes, tem por objetivo regulamentar o comércio de gêneros alimentícios realizados em veículos automotores ou não, como trailers, food trucks e carrinhos, no território municipal.
A proposta define critérios para a concessão de Permissão de Uso, estabelece regras sanitárias e técnicas, disciplina as condições de higienização, conservação de alimentos, descarte de resíduos e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das normas.
A matéria reveste-se de relevante interesse público, pois contribui para a proteção da saúde da população, o ordenamento urbano e a profissionalização dos comerciantes que atuam no setor de alimentação itinerante.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise, observa-se que a proposição está devidamente alinhada às normas de vigilância sanitária e às diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como aos regulamentos municipais aplicáveis à manipulação e comercialização de alimentos.
A iniciativa contribui significativamente para a prevenção de riscos sanitários, estabelecendo parâmetros mínimos de higiene, segurança e acondicionamento dos produtos, conforme preveem os arts. 6º e 7º do projeto, que tratam das especificações técnicas e sanitárias.
Além disso, o projeto promove a inclusão social e econômica de pequenos empreendedores, assegurando a proteção da saúde coletiva e o respeito às normas ambientais e de limpeza urbana.
Portanto, não há impedimentos de natureza sanitária ou assistencial que obstem sua aprovação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, por estar em conformidade com as exigências legais e sanitárias e atender ao interesse público e à proteção da saúde da população.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente (em substituição)
Vilson Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei nº 23/2025
Autoria: Vereadores Sérgio Antônio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do comércio de gêneros alimentícios por meio de veículos automotores ou não e equipamentos assemelhados (trailers, food trucks e carrinhos) no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria dos vereadores Sérgio Antônio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes, tem por objetivo regulamentar o comércio de gêneros alimentícios realizados em veículos automotores ou não, como trailers, food trucks e carrinhos, no território municipal.
A proposta define critérios para a concessão de Permissão de Uso, estabelece regras sanitárias e técnicas, disciplina as condições de higienização, conservação de alimentos, descarte de resíduos e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das normas.
A matéria reveste-se de relevante interesse público, pois contribui para a proteção da saúde da população, o ordenamento urbano e a profissionalização dos comerciantes que atuam no setor de alimentação itinerante.
II – PARECER DO RELATOR
Após análise, observa-se que a proposição está devidamente alinhada às normas de vigilância sanitária e às diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como aos regulamentos municipais aplicáveis à manipulação e comercialização de alimentos.
A iniciativa contribui significativamente para a prevenção de riscos sanitários, estabelecendo parâmetros mínimos de higiene, segurança e acondicionamento dos produtos, conforme preveem os arts. 6º e 7º do projeto, que tratam das especificações técnicas e sanitárias.
Além disso, o projeto promove a inclusão social e econômica de pequenos empreendedores, assegurando a proteção da saúde coletiva e o respeito às normas ambientais e de limpeza urbana.
Portanto, não há impedimentos de natureza sanitária ou assistencial que obstem sua aprovação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, por estar em conformidade com as exigências legais e sanitárias e atender ao interesse público e à proteção da saúde da população.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente (em substituição)
Vilson Junior
Relator
Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação