Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 18 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

18

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, por estar em conformidade com as normas de vigilância sanitária e saúde pública, assegurando condições adequadas de higiene, manipulação e comercialização de alimentos no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER Nº 18/2025
    Comissão de Saúde e Assistência Social
    Projeto de Lei nº 23/2025
    Autoria: Vereadores Sérgio Antônio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes
    Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do comércio de gêneros alimentícios por meio de veículos automotores ou não e equipamentos assemelhados (trailers, food trucks e carrinhos) no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR e dá outras providências.
    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria dos vereadores Sérgio Antônio de Mattos e Claudecir Rocha Lopes, tem por objetivo regulamentar o comércio de gêneros alimentícios realizados em veículos automotores ou não, como trailers, food trucks e carrinhos, no território municipal.
    A proposta define critérios para a concessão de Permissão de Uso, estabelece regras sanitárias e técnicas, disciplina as condições de higienização, conservação de alimentos, descarte de resíduos e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das normas.
    A matéria reveste-se de relevante interesse público, pois contribui para a proteção da saúde da população, o ordenamento urbano e a profissionalização dos comerciantes que atuam no setor de alimentação itinerante.

    II – PARECER DO RELATOR
    Após análise, observa-se que a proposição está devidamente alinhada às normas de vigilância sanitária e às diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como aos regulamentos municipais aplicáveis à manipulação e comercialização de alimentos.
    A iniciativa contribui significativamente para a prevenção de riscos sanitários, estabelecendo parâmetros mínimos de higiene, segurança e acondicionamento dos produtos, conforme preveem os arts. 6º e 7º do projeto, que tratam das especificações técnicas e sanitárias.
    Além disso, o projeto promove a inclusão social e econômica de pequenos empreendedores, assegurando a proteção da saúde coletiva e o respeito às normas ambientais e de limpeza urbana.
    Portanto, não há impedimentos de natureza sanitária ou assistencial que obstem sua aprovação.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social é de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, por estar em conformidade com as exigências legais e sanitárias e atender ao interesse público e à proteção da saúde da população.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente (em substituição)

    Vilson Junior
    Relator

    Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação