Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 119 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
119
Data de Apresentação
02/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 119/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera parte do Art. 3º da Lei Municipal nº 920/88, e dá outras providencias.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 119/2025
ALTERA PARTE DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N° 920/88, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO А SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado parte da redação do Art. terceiro da LEI Municipal nº 920/88, no que se refere ao lote nº 06 da quadra nº 86, alterando o nome do beneficiário, conforme se especifica a seguir:
LOTE
08
QUADRA
86
NOME
SIRLEI MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
Art. 2° Os demais lotes e nomes de pessoas beneficiadas constantes do art. 3° da LEI Municipal 920/88, e Lei nº 1537 de 15 de agosto de 2001, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
ALTERA PARTE DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N° 920/88, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO А SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado parte da redação do Art. terceiro da LEI Municipal nº 920/88, no que se refere ao lote nº 06 da quadra nº 86, alterando o nome do beneficiário, conforme se especifica a seguir:
LOTE
08
QUADRA
86
NOME
SIRLEI MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
Art. 2° Os demais lotes e nomes de pessoas beneficiadas constantes do art. 3° da LEI Municipal 920/88, e Lei nº 1537 de 15 de agosto de 2001, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação
Legislação citada anexa