Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 118 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

118

Data de Apresentação

02/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 118/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Revoga na integra a Lei Municipal nº 3378/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências”.

Indexação

PROJETO DE LEI N° 118/2025
Revoga na integra a Lei Municipal n° 3378/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paranásobre Area de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outrasprovidências".

RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal sobre a PR – 481 (Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHALDE SÃO BENTO – ENTRE A BR-163 – SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR -883 (Trecho 883S0010EPR - ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações
abaixo:

a) PR - 481 - Código do Trecho - 481S0040EPR, com extensão de 565m, compreendido entre o ponto de referência 587 do S.R.E de coordenadas
26°3'34,03"S, 53°43'10,96”Oe ponto de referência KM 38+385 de coordenadas 26°3'21,77”S, 53°42'56,57"O (Datum WGS84).

b) PR - 883 - Código do Trecho - 883S0010EPR, com extensão de 335m,compreendido entre o ponto de referência 1367 do S.R.E de coordenadas
26°6'34,57"S, 53°38'51,09"O e ponto KM3+165 de coordenadas 26°6'38,87"S, 53°39'1,63"O (Datum WGS84).

Art. 2º A área de jurisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações constante nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.

Art. 3º Neste ato fica revogada a Lei Municipal n° 3378/2025 de 06 de Agosto de 2025.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Legislação citada anexo
Data Votação: 6 de Outubro de 2025