Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 118 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
118
Data de Apresentação
02/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 118/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga na integra a Lei Municipal nº 3378/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 118/2025
Revoga na integra a Lei Municipal n° 3378/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paranásobre Area de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outrasprovidências".
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal sobre a PR – 481 (Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHALDE SÃO BENTO – ENTRE A BR-163 – SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR -883 (Trecho 883S0010EPR - ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações
abaixo:
a) PR - 481 - Código do Trecho - 481S0040EPR, com extensão de 565m, compreendido entre o ponto de referência 587 do S.R.E de coordenadas
26°3'34,03"S, 53°43'10,96”Oe ponto de referência KM 38+385 de coordenadas 26°3'21,77”S, 53°42'56,57"O (Datum WGS84).
b) PR - 883 - Código do Trecho - 883S0010EPR, com extensão de 335m,compreendido entre o ponto de referência 1367 do S.R.E de coordenadas
26°6'34,57"S, 53°38'51,09"O e ponto KM3+165 de coordenadas 26°6'38,87"S, 53°39'1,63"O (Datum WGS84).
Art. 2º A área de jurisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações constante nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Neste ato fica revogada a Lei Municipal n° 3378/2025 de 06 de Agosto de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Revoga na integra a Lei Municipal n° 3378/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paranásobre Area de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outrasprovidências".
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal sobre a PR – 481 (Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHALDE SÃO BENTO – ENTRE A BR-163 – SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR -883 (Trecho 883S0010EPR - ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações
abaixo:
a) PR - 481 - Código do Trecho - 481S0040EPR, com extensão de 565m, compreendido entre o ponto de referência 587 do S.R.E de coordenadas
26°3'34,03"S, 53°43'10,96”Oe ponto de referência KM 38+385 de coordenadas 26°3'21,77”S, 53°42'56,57"O (Datum WGS84).
b) PR - 883 - Código do Trecho - 883S0010EPR, com extensão de 335m,compreendido entre o ponto de referência 1367 do S.R.E de coordenadas
26°6'34,57"S, 53°38'51,09"O e ponto KM3+165 de coordenadas 26°6'38,87"S, 53°39'1,63"O (Datum WGS84).
Art. 2º A área de jurisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações constante nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Neste ato fica revogada a Lei Municipal n° 3378/2025 de 06 de Agosto de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Legislação citada anexo