Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 135 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

135

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 19/2025
    Parecer nº 135/2025

    Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, visa conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no Município aos doadores regulares de sangue, mediante comprovação.
    Por força do Despacho nº 03/2025, do Presidente da Câmara, Vereador Valdir Antônio Carvalho, foi designado o Vereador Vilson Lima dos Santos Junior para substituir o autor do projeto na relatoria da Comissão de Justiça e Redação, visto que o autor é também o Presidente da referida Comissão.

    FUNDAMENTAÇÃO

    A proposição encontra respaldo jurídico e constitucional, uma vez que não se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, mas de norma que regula condição prévia à investidura em cargo público, já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2.672/ES).
    Do ponto de vista da juridicidade e legalidade, o projeto está em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da promoção da saúde, estimulando a doação voluntária de sangue.
    A técnica legislativa está adequada, contendo ementa clara, artigos objetivos e justificativa consistente.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por se tratar de matéria constitucional, legal e de relevante interesse social.

    Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.

    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
    Presidente em Substituição

    Vereador Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Vereadora Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação