Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 135 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
135
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 19/2025
Parecer nº 135/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, visa conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no Município aos doadores regulares de sangue, mediante comprovação.
Por força do Despacho nº 03/2025, do Presidente da Câmara, Vereador Valdir Antônio Carvalho, foi designado o Vereador Vilson Lima dos Santos Junior para substituir o autor do projeto na relatoria da Comissão de Justiça e Redação, visto que o autor é também o Presidente da referida Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo jurídico e constitucional, uma vez que não se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, mas de norma que regula condição prévia à investidura em cargo público, já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2.672/ES).
Do ponto de vista da juridicidade e legalidade, o projeto está em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da promoção da saúde, estimulando a doação voluntária de sangue.
A técnica legislativa está adequada, contendo ementa clara, artigos objetivos e justificativa consistente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por se tratar de matéria constitucional, legal e de relevante interesse social.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente em Substituição
Vereador Clairton Antonio Cauduro
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima
Secretária
Projeto de Lei nº 19/2025
Parecer nº 135/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, visa conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no Município aos doadores regulares de sangue, mediante comprovação.
Por força do Despacho nº 03/2025, do Presidente da Câmara, Vereador Valdir Antônio Carvalho, foi designado o Vereador Vilson Lima dos Santos Junior para substituir o autor do projeto na relatoria da Comissão de Justiça e Redação, visto que o autor é também o Presidente da referida Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo jurídico e constitucional, uma vez que não se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, mas de norma que regula condição prévia à investidura em cargo público, já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2.672/ES).
Do ponto de vista da juridicidade e legalidade, o projeto está em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da promoção da saúde, estimulando a doação voluntária de sangue.
A técnica legislativa está adequada, contendo ementa clara, artigos objetivos e justificativa consistente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por se tratar de matéria constitucional, legal e de relevante interesse social.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Presidente em Substituição
Vereador Clairton Antonio Cauduro
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação