Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 134 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
134
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 115/2025
Parecer nº 134/2025
Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.
A proposta tem como finalidade organizar as políticas públicas de cultura em caráter de longo prazo, abrangendo diretrizes, princípios, estratégias e ações voltadas à valorização do patrimônio cultural, fortalecimento da participação social, incentivo à economia da cultura e integração com as demais políticas públicas.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra amparo jurídico, respeitando as disposições constitucionais e legais pertinentes ao direito à cultura e às competências municipais.
Do ponto de vista formal, apresenta boa técnica legislativa e adequada redação, atendendo aos requisitos regimentais.
Sob o prisma da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, o projeto está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), promovendo alinhamento entre o Município, o Estado e a União.
Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, nada havendo que obste sua regular tramitação e deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Vereador Clairton Antonio Cauduro
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima
Secretária
Projeto de Lei nº 115/2025
Parecer nº 134/2025
Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.
A proposta tem como finalidade organizar as políticas públicas de cultura em caráter de longo prazo, abrangendo diretrizes, princípios, estratégias e ações voltadas à valorização do patrimônio cultural, fortalecimento da participação social, incentivo à economia da cultura e integração com as demais políticas públicas.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra amparo jurídico, respeitando as disposições constitucionais e legais pertinentes ao direito à cultura e às competências municipais.
Do ponto de vista formal, apresenta boa técnica legislativa e adequada redação, atendendo aos requisitos regimentais.
Sob o prisma da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, o projeto está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), promovendo alinhamento entre o Município, o Estado e a União.
Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, nada havendo que obste sua regular tramitação e deliberação em plenário.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Vereador Clairton Antonio Cauduro
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação