Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 134 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

134

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 115/2025
    Parecer nº 134/2025
    Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.
    A proposta tem como finalidade organizar as políticas públicas de cultura em caráter de longo prazo, abrangendo diretrizes, princípios, estratégias e ações voltadas à valorização do patrimônio cultural, fortalecimento da participação social, incentivo à economia da cultura e integração com as demais políticas públicas.

    FUNDAMENTAÇÃO
    A proposição encontra amparo jurídico, respeitando as disposições constitucionais e legais pertinentes ao direito à cultura e às competências municipais.
    Do ponto de vista formal, apresenta boa técnica legislativa e adequada redação, atendendo aos requisitos regimentais.
    Sob o prisma da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, o projeto está em conformidade com a legislação vigente, inclusive com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), promovendo alinhamento entre o Município, o Estado e a União.
    Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça sua tramitação.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, nada havendo que obste sua regular tramitação e deliberação em plenário.

    Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.

    Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Vereador Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Vereadora Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação