Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 117 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

117

Data de Apresentação

19/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 117/2025.

    EMENTA: Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo (lotes urbanos) a área pública abaixo descrita, integrante do Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, neste Município, parte integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antonio do Sudoeste, para fins de sua afetação ao uso público como via e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", conforme mapas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei: MEMORIAL DESCRITIVO: IDENTIFICAÇÃO: Terreno com a denominação de prolongamento da RUA TERESINA, desmembrado do lote nº 01 da quadra nº 205, situado de frente para as ruas Alagoas e Teresina, do Loteamento denominado "BAIRRO INDUSTRIAL III", Parque das Imbaúvas, da planta geral desta cidade e Comarca, com área de 540,58m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados). CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE: Confronta com o lote rural nº 140 do Imóvel Rio Aurora, na distância de 45,05m. LESTE: Confronta com a rua Alagoas (antigo lote 152-C) na distância de 13,51m. SUL: Confronta com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 205 na distância de 45,05m. OESTE: Confronta com a rua Teresina (antiga nº 02) na distância de 13,51m.

    Art. 2º. A área desafetada e doravante afetada ao uso público como via, conforme o Art. 1º desta Lei, passa a ser denominada oficialmente como "Rua Teresina (prolongamento)".

    Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, autorizado a assinar a escritura pública ou outro instrumento legal necessário à formalização da desafetação, da afetação e da denominação da referida via pública, bem como quaisquer atos jurídicos subsequentes que se façam necessários à sua completa regularização dominial.

    Art. 4º. Fica o Registro de Imóveis competente autorizado a proceder ao registro da escritura pública ou instrumento legal pertinente, para fins de atualização da situação dominial da área e sua inscrição como via pública, nos termos desta Lei.

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.

    RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 22 de Setembro de 2025