Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 117 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
117
Data de Apresentação
19/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 117/2025.
EMENTA: Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo (lotes urbanos) a área pública abaixo descrita, integrante do Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, neste Município, parte integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antonio do Sudoeste, para fins de sua afetação ao uso público como via e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", conforme mapas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei: MEMORIAL DESCRITIVO: IDENTIFICAÇÃO: Terreno com a denominação de prolongamento da RUA TERESINA, desmembrado do lote nº 01 da quadra nº 205, situado de frente para as ruas Alagoas e Teresina, do Loteamento denominado "BAIRRO INDUSTRIAL III", Parque das Imbaúvas, da planta geral desta cidade e Comarca, com área de 540,58m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados). CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE: Confronta com o lote rural nº 140 do Imóvel Rio Aurora, na distância de 45,05m. LESTE: Confronta com a rua Alagoas (antigo lote 152-C) na distância de 13,51m. SUL: Confronta com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 205 na distância de 45,05m. OESTE: Confronta com a rua Teresina (antiga nº 02) na distância de 13,51m.
Art. 2º. A área desafetada e doravante afetada ao uso público como via, conforme o Art. 1º desta Lei, passa a ser denominada oficialmente como "Rua Teresina (prolongamento)".
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, autorizado a assinar a escritura pública ou outro instrumento legal necessário à formalização da desafetação, da afetação e da denominação da referida via pública, bem como quaisquer atos jurídicos subsequentes que se façam necessários à sua completa regularização dominial.
Art. 4º. Fica o Registro de Imóveis competente autorizado a proceder ao registro da escritura pública ou instrumento legal pertinente, para fins de atualização da situação dominial da área e sua inscrição como via pública, nos termos desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
EMENTA: Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo (lotes urbanos) a área pública abaixo descrita, integrante do Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, neste Município, parte integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antonio do Sudoeste, para fins de sua afetação ao uso público como via e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", conforme mapas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei: MEMORIAL DESCRITIVO: IDENTIFICAÇÃO: Terreno com a denominação de prolongamento da RUA TERESINA, desmembrado do lote nº 01 da quadra nº 205, situado de frente para as ruas Alagoas e Teresina, do Loteamento denominado "BAIRRO INDUSTRIAL III", Parque das Imbaúvas, da planta geral desta cidade e Comarca, com área de 540,58m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados). CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: NORTE: Confronta com o lote rural nº 140 do Imóvel Rio Aurora, na distância de 45,05m. LESTE: Confronta com a rua Alagoas (antigo lote 152-C) na distância de 13,51m. SUL: Confronta com os lotes nºs. 01 e 02 da quadra nº 205 na distância de 45,05m. OESTE: Confronta com a rua Teresina (antiga nº 02) na distância de 13,51m.
Art. 2º. A área desafetada e doravante afetada ao uso público como via, conforme o Art. 1º desta Lei, passa a ser denominada oficialmente como "Rua Teresina (prolongamento)".
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, autorizado a assinar a escritura pública ou outro instrumento legal necessário à formalização da desafetação, da afetação e da denominação da referida via pública, bem como quaisquer atos jurídicos subsequentes que se façam necessários à sua completa regularização dominial.
Art. 4º. Fica o Registro de Imóveis competente autorizado a proceder ao registro da escritura pública ou instrumento legal pertinente, para fins de atualização da situação dominial da área e sua inscrição como via pública, nos termos desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação