Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 131 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

131

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 17/2025, que dispõe sobre a instituição da Campanha de Orientação a Idosos à prevenção e à proteção contra Fraudes e Golpes na Internet, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 17/2025
    Parecer 131/2025
    Ementa: Dispõe sobre a instituição da Campanha de Orientação a Idosos à prevenção e à proteção contra Fraudes e Golpes na Internet, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a Campanha de Orientação a Idosos à prevenção e à proteção contra Fraudes e Golpes na Internet, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana do dia 1º de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Idoso.
    A proposta prevê ações educativas e preventivas, orientando os idosos sobre os riscos da utilização da internet, comércio eletrônico, mecanismos de identificação de fraudes e golpes, além de cuidados para uma navegação segura. Também autoriza o Executivo a firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada para a execução da campanha.

    II – Fundamentação
    Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
    O projeto encontra respaldo nos princípios e diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a proteção integral à pessoa idosa, bem como no dever do Poder Público de promover políticas de informação e prevenção.
    No tocante à técnica legislativa, a proposição atende às exigências da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando clareza e objetividade em sua redação.
    Não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade, sendo a matéria de competência legislativa do Município, especialmente no que se refere à proteção social, campanhas educativas e políticas públicas locais.

    III – Conclusão
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 17/2025, estando apto a prosseguir sua tramitação regimental.

    Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação