Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 85 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

85

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 116/2025
    Parecer nº 85
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 116/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso em favor da empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05, sediada na Rua República Argentina nº 990, centro, Santo Antônio do Sudoeste/PR.
    O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
    A finalidade estabelecida é a ampliação da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.

    II – Fundamentação
    Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da matéria.
    Verifica-se que a concessão em análise não implica alienação do patrimônio público, mas apenas a cessão gratuita, por prazo determinado, de direito real de uso, com encargos. O projeto estabelece condições claras para a utilização do imóvel, bem como hipóteses de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.
    Não há previsão de ônus financeiro adicional ao Município, já que todos os encargos de manutenção, tributos, despesas de energia elétrica e água serão assumidos pela concessionária. Ao contrário, a medida tem potencial de fomentar a geração de emprego e renda, trazendo benefícios indiretos à arrecadação municipal.
    Assim, a proposta mostra-se compatível com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e preserva o interesse público na adequada destinação do patrimônio municipal.

    III – Conclusão
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais exigidos.
    Santo Antonio do Sudoeste, 15 de setembro de 2025.

    _________________________________
    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente
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    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator
    _________________________________
    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação