Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 85 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
85
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 116/2025
Parecer nº 85
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 116/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso em favor da empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05, sediada na Rua República Argentina nº 990, centro, Santo Antônio do Sudoeste/PR.
O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A finalidade estabelecida é a ampliação da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.
II – Fundamentação
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da matéria.
Verifica-se que a concessão em análise não implica alienação do patrimônio público, mas apenas a cessão gratuita, por prazo determinado, de direito real de uso, com encargos. O projeto estabelece condições claras para a utilização do imóvel, bem como hipóteses de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.
Não há previsão de ônus financeiro adicional ao Município, já que todos os encargos de manutenção, tributos, despesas de energia elétrica e água serão assumidos pela concessionária. Ao contrário, a medida tem potencial de fomentar a geração de emprego e renda, trazendo benefícios indiretos à arrecadação municipal.
Assim, a proposta mostra-se compatível com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e preserva o interesse público na adequada destinação do patrimônio municipal.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais exigidos.
Santo Antonio do Sudoeste, 15 de setembro de 2025.
_________________________________
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
_________________________________
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
_________________________________
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Projeto de Lei nº 116/2025
Parecer nº 85
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 116/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso em favor da empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05, sediada na Rua República Argentina nº 990, centro, Santo Antônio do Sudoeste/PR.
O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A finalidade estabelecida é a ampliação da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.
II – Fundamentação
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da matéria.
Verifica-se que a concessão em análise não implica alienação do patrimônio público, mas apenas a cessão gratuita, por prazo determinado, de direito real de uso, com encargos. O projeto estabelece condições claras para a utilização do imóvel, bem como hipóteses de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.
Não há previsão de ônus financeiro adicional ao Município, já que todos os encargos de manutenção, tributos, despesas de energia elétrica e água serão assumidos pela concessionária. Ao contrário, a medida tem potencial de fomentar a geração de emprego e renda, trazendo benefícios indiretos à arrecadação municipal.
Assim, a proposta mostra-se compatível com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e preserva o interesse público na adequada destinação do patrimônio municipal.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais exigidos.
Santo Antonio do Sudoeste, 15 de setembro de 2025.
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MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
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CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
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ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação