Projeto de Resolução nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
26/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
- PRes2/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço do orçamento, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1003 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00009 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 26 de agosto de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 02/2025, objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornou-se insuficiente, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o extrato de saldo das contas de despesa, fornecido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.251/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2025, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 26 de agosto de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
1ª Secretária 2ª Secretária
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço do orçamento, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1003 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00009 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 26 de agosto de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 02/2025, objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornou-se insuficiente, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o extrato de saldo das contas de despesa, fornecido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.251/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2025, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 26 de agosto de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
1ª Secretária 2ª Secretária
Observação