Projeto de Resolução nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

26/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • PRes2/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR


Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.


Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço do orçamento, na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1003 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00009 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 26 de agosto de 2025.



VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente




ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
1ª Secretária 2ª Secretária




















JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução nº 02/2025, objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.

Tal medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornou-se insuficiente, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.

Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o extrato de saldo das contas de despesa, fornecido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto.

Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.251/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2025, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].

Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 26 de agosto de 2025.



VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente Vice-Presidente




ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
1ª Secretária 2ª Secretária

Observação

Data Votação: 22 de Setembro de 2025