Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 136 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
136
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 136/2025
Projeto de Resolução nº 02/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
EMENTA
Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, objetiva a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária relativa a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, mediante o cancelamento parcial da dotação “Equipamentos e Material Permanente”.
A justificativa apresentada sustenta que a suplementação se faz necessária diante da insuficiência de recursos na rubrica destinada aos serviços de terceiros, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos trabalhos legislativos. Ressalta, ainda, que o cancelamento parcial não acarretará prejuízo ao funcionamento do Legislativo Municipal, visto que há disponibilidade orçamentária para a medida, conforme informação do setor contábil.
VOTO DO RELATOR
O projeto atende às disposições legais, em especial à Lei Federal nº 4.320/64 e à Lei Municipal nº 3.251/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025). Não apresenta vício de constitucionalidade ou ilegalidade, estando redigido em termos técnicos adequados.
Assim, o voto é pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 02/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião regular, acompanhou o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025.
SALA DAS COMISSÕES, 22 de setembro de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Relatora
Projeto de Resolução nº 02/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
EMENTA
Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, objetiva a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária relativa a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, mediante o cancelamento parcial da dotação “Equipamentos e Material Permanente”.
A justificativa apresentada sustenta que a suplementação se faz necessária diante da insuficiência de recursos na rubrica destinada aos serviços de terceiros, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos trabalhos legislativos. Ressalta, ainda, que o cancelamento parcial não acarretará prejuízo ao funcionamento do Legislativo Municipal, visto que há disponibilidade orçamentária para a medida, conforme informação do setor contábil.
VOTO DO RELATOR
O projeto atende às disposições legais, em especial à Lei Federal nº 4.320/64 e à Lei Municipal nº 3.251/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025). Não apresenta vício de constitucionalidade ou ilegalidade, estando redigido em termos técnicos adequados.
Assim, o voto é pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 02/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião regular, acompanhou o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025.
SALA DAS COMISSÕES, 22 de setembro de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Relatora
Observação