Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 136 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

136

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 136/2025
    Projeto de Resolução nº 02/2025
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
    Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.

    EMENTA
    Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal.

    RELATÓRIO
    O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, objetiva a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária relativa a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, mediante o cancelamento parcial da dotação “Equipamentos e Material Permanente”.
    A justificativa apresentada sustenta que a suplementação se faz necessária diante da insuficiência de recursos na rubrica destinada aos serviços de terceiros, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos trabalhos legislativos. Ressalta, ainda, que o cancelamento parcial não acarretará prejuízo ao funcionamento do Legislativo Municipal, visto que há disponibilidade orçamentária para a medida, conforme informação do setor contábil.


    VOTO DO RELATOR
    O projeto atende às disposições legais, em especial à Lei Federal nº 4.320/64 e à Lei Municipal nº 3.251/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025). Não apresenta vício de constitucionalidade ou ilegalidade, estando redigido em termos técnicos adequados.
    Assim, o voto é pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 02/2025.

    DECISÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, em reunião regular, acompanhou o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025.

    SALA DAS COMISSÕES, 22 de setembro de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Relatora

    Observação