Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 77 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
77
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 105/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 105/2025
Parecer 77.2025
Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar e especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao custeio da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Conforme disposto, os recursos têm origem em excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais, obtidas junto à Deputada Federal Leandre, e devidamente classificadas no orçamento municipal.
MÉRITO
No tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:
• Os créditos abertos estão compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025;
• Há indicação da fonte de custeio por meio de excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
• A medida tem caráter de interesse público, reforçando a política municipal de apoio à saúde, com repasses destinados à APAE e à ARSS;
• Não se constata prejuízo às finanças municipais, mas sim adequação técnica de recursos já disponibilizados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 105/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias e por atender ao interesse público municipal.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
secretária
Projeto de Lei nº 105/2025
Parecer 77.2025
Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar e especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao custeio da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Conforme disposto, os recursos têm origem em excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais, obtidas junto à Deputada Federal Leandre, e devidamente classificadas no orçamento municipal.
MÉRITO
No tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:
• Os créditos abertos estão compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025;
• Há indicação da fonte de custeio por meio de excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
• A medida tem caráter de interesse público, reforçando a política municipal de apoio à saúde, com repasses destinados à APAE e à ARSS;
• Não se constata prejuízo às finanças municipais, mas sim adequação técnica de recursos já disponibilizados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 105/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias e por atender ao interesse público municipal.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025
MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
secretária
Observação