Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 77 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

77

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, ao Projeto de Lei nº 105/2025, que abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 105/2025
    Parecer 77.2025
    Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 105/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar e especial no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao custeio da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
    Conforme disposto, os recursos têm origem em excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais, obtidas junto à Deputada Federal Leandre, e devidamente classificadas no orçamento municipal.

    MÉRITO

    No tocante aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que:
    • Os créditos abertos estão compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025;
    • Há indicação da fonte de custeio por meio de excesso de arrecadação, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
    • A medida tem caráter de interesse público, reforçando a política municipal de apoio à saúde, com repasses destinados à APAE e à ARSS;
    • Não se constata prejuízo às finanças municipais, mas sim adequação técnica de recursos já disponibilizados.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 105/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias e por atender ao interesse público municipal.

    Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025


    MICHELI ALVES DE LIMA CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente relator


    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    secretária

    Observação