Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 76 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

76

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 76/2025
    Projeto de Lei nº 104/2025
    Parecer 76.2025
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.
    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para a doação definitiva à empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19, de imóvel urbano matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob regime de concessão de direito real de uso.
    A proposição encontra-se acompanhada da documentação comprobatória exigida, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009, nº 2.507/2014 e nº 1.593/2003, que disciplinam as condições para a conversão da concessão em doação, vinculando a medida aos investimentos realizados e à manutenção de postos de trabalho.
    MÉRITO
    No aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a doação em questão não gera impacto negativo às contas públicas, uma vez que se trata de bem já cedido à empresa beneficiária mediante concessão de direito real de uso.
    A medida, ao contrário, contribui para a consolidação de investimentos privados, manutenção de empregos e fortalecimento do setor produtivo local, o que reflete em incremento da arrecadação municipal e desenvolvimento econômico.
    Não se constata afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a normas orçamentárias vigentes.
    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis e por atender ao interesse público.

    Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.

    Micheli Alves de Lima Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação