Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 76 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
76
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente, sob os aspectos financeiros e orçamentários, à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 76/2025
Projeto de Lei nº 104/2025
Parecer 76.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para a doação definitiva à empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19, de imóvel urbano matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob regime de concessão de direito real de uso.
A proposição encontra-se acompanhada da documentação comprobatória exigida, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009, nº 2.507/2014 e nº 1.593/2003, que disciplinam as condições para a conversão da concessão em doação, vinculando a medida aos investimentos realizados e à manutenção de postos de trabalho.
MÉRITO
No aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a doação em questão não gera impacto negativo às contas públicas, uma vez que se trata de bem já cedido à empresa beneficiária mediante concessão de direito real de uso.
A medida, ao contrário, contribui para a consolidação de investimentos privados, manutenção de empregos e fortalecimento do setor produtivo local, o que reflete em incremento da arrecadação municipal e desenvolvimento econômico.
Não se constata afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a normas orçamentárias vigentes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis e por atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
Micheli Alves de Lima Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Projeto de Lei nº 104/2025
Parecer 76.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 104/2025, de iniciativa do Poder Executivo, solicita autorização legislativa para a doação definitiva à empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19, de imóvel urbano matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob regime de concessão de direito real de uso.
A proposição encontra-se acompanhada da documentação comprobatória exigida, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009, nº 2.507/2014 e nº 1.593/2003, que disciplinam as condições para a conversão da concessão em doação, vinculando a medida aos investimentos realizados e à manutenção de postos de trabalho.
MÉRITO
No aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a doação em questão não gera impacto negativo às contas públicas, uma vez que se trata de bem já cedido à empresa beneficiária mediante concessão de direito real de uso.
A medida, ao contrário, contribui para a consolidação de investimentos privados, manutenção de empregos e fortalecimento do setor produtivo local, o que reflete em incremento da arrecadação municipal e desenvolvimento econômico.
Não se constata afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a normas orçamentárias vigentes.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis e por atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
Micheli Alves de Lima Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária
Observação